O plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda ao pacote contra a corrupção que inclui, na legislação, a possibilidade de juízes e integrantes do Ministério Público responderem por crimes de abuso de autoridade com base em várias condutas, algumas de caráter subjetivo. A emenda, que passou por 313 votos a 132 na Câmara, tem ainda que passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para entrar em vigor.
A Folha procurou os três senadores de Roraima para saber como se posicionam a respeito da questão. Os senadores Telmário Mota (PDT) e Ângela Portela (PT) responderam que são contrários à aprovação da lei. O senador Romero Jucá (PMDB), relator do projeto, também alvo da Lava Jato, não respondeu à demanda.
Telmário Mota afirmou que não se pode penalizar o Judiciário por conta de “casos isolados”. “Não podemos generalizar. Sou contra o abuso de autoridade se ele for cercear o trabalho dessas”, frisou o parlamentar.
A senadora Ângela Portela do PT também foi contundente. “Sou contra qualquer iniciativa que prejudique a apuração e a punição dos graves casos de corrupção, especialmente os investigados pela operação Lava Jato.
O país, e Roraima também, não suportam mais ver políticos comprometidos com desvios de recursos e que respondem processos há anos seguirem impunes. O chamado projeto do abuso de autoridade vai ser discutido com critério, por isso fui contra o pedido de urgência para ele. O relator está recolhendo colaborações, inclusive do juiz Sérgio Moro e do ministro do STF, Gilmar Mendes. Estou certa que chegaremos a um texto que puna abusos e que garanta o combate à corrupção”.
RETALIAÇÃO – A quase totalidade do mundo judiciário, incluindo a força-tarefa da Operação Lava Jato, aponta a emenda como uma clara tentativa de retaliar e intimidar os investigadores e magistrados responsáveis pelas apurações do esquema de corrupção da Petrobras.
Entre as condutas passíveis de punição pela proposta do PDT está a apresentação pelo Ministério Público de ação de improbidade administrativa contra agentes públicos “de maneira temerária”. A pena seria de seis meses a dois anos de reclusão, multa e indenização por danos materiais e morais.
A apresentação por procuradores e promotores de ação civil pública “com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política” também ensejaria punição. O texto também pretende classificar como crime de abuso de autoridade de juízes e integrantes do Ministério Público a manifestação em qualquer meio de comunicação de opinião sobre processos, próprios ou de terceiros, entre outras condutas.
A proposta estabelece ainda que qualquer cidadão possa representar contra os membros da magistratura e do Ministério Público, inclusive investigados.