Política

Indicação de presidente cancela eleição do TCE

A indicação do conselheiro Célio Wanderlei para a presidência do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) causou revolta dos outros conselheiros que abandonaram a sessão

Quatro conselheiros abandonaram a sessão, após o presidente Henrique Machado nomear Célio Wanderley para o cargo, não respeitando o regimento interno que determina que o presidente deve ser eleito em votação secreta.

Além do presidente deveriam ter sido eleitos vice-presidente, ouvidor, corregedor e presidente da Escola de Contas.

O Regimento interno do TCE estabelece o rodízio para a presidência sem indicar critério de funcionamento desse rodízio. Segundo consulta feita pela Folha entre os votantes, o conselheiro Manoel Dantas era favorito na votação.

“A Lei é explicita em dizer que os conselheiros elegerão os membros e não será permitida a reeleição. Tirando o atual presidente, qualquer dos demais teria direito de ser votado e de votar e ainda que supondo que se estivesse obedecendo o rodízio, Dantas tinha preferência de votação da maioria e isso não foi respeitado”, disse um dos integrantes do Tribunal.

“O presidente Henrique Machado anunciou o novo presidente sem que ocorresse eleição. Existe um rito previsto na elei e no regimento interno e precisa ser seguida. Nos insurgimos e nos ausentamos da sessão e vamos entrar via judicial pois foi um ato flagrantemente ilegal” disse outro conselheiro consultado pela Folha.

Todos os sete conselheiros têm poder de voto. Apesar do sistema de rodízio, todos podem se candidatar a uma das cinco vagas. Não há formação de chapa. Na hora da votação, cada um se apresenta como candidato. O voto é secreto e é exigida a presença de no mínimo quatro conselheiros titulares. Como não há reeleição, a mudança na composição do Tribunal de Contas é geral.

OUTRO LADO
A Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) informou por meio de nota que o presidente Henrique Machado negou que tenha indicado o nome do conselheiro Célio Wanderley para a presidência do TCERR.

Ainda segundo a nota, a eleição ocorreu respeitando o sistema de rodízio, conforme determina o artigo 77, caput, da Lei Orgânica do Tribunal.
“Durante a sessão alguns conselheiros se manifestaram contra o resultado da eleição para o cargo de presidente, razão pela qual os demais cargos (vice-presidente, corregedor, ouvidor e presidente da Escola de Contas) serão deliberados na sessão do Pleno designada para a próxima quarta-feira (21)’ .
A assessoria jurídica também negou a informação repassada pelos outros conselheiros que teriam abandonado a sessão e afirmou que o presidente declarou encerrada a sessão e, somente após finalizada, é que os conselheiros se retiraram do Plenário.

“Quanto aos critérios do rodízio, o presidente seguiu a ordem estabelecida pelos próprios conselheiros, considerando a desistência da candidatura dos conselheiros Cilene Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto e, na sequência, o conselheiro Célio Wanderley confirmou sua candidatura. Assim, visando suprir a omissão da lei, foi aplicado subsidiariamente o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à eleição daqueles membros que ainda não ocuparam o cargo de presidente”.