Política

Indicação de Célio Wanderley para a presidência vai parar na Justiça

Por conta do tumulto no momento em que deveria ocorrer a votação, os outros conselheiros resolveram entrar na Justiça contra a escolha

A indicação do conselheiro Célio Wanderlei para a presidência do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) causou tumulto entre os outros conselheiros que, após se reunirem, resolveram entrar na Justiça contra a indicação.

Após o início da sessão do pleno, o presidente Henrique Machado perguntou à conselheira Cilene Salomão e ao conselheiro Joaquim Souto Maior se eles iriam concorrer ao cargo de presidente. Quando declinaram, ele nomeou o conselheiro Célio Wanderley para o cargo, afirmando que este estaria na vez pelo sistema de rodízio.

O fato de a indicação não ter sido referendada pela eleição, conforme consta no Regimento Interno do TCE, acabou provocando debates acalorados entre os conselheiros, o que fez com que a sessão fosse encerrada sem que houvesse eleição dos outros cargos da nova diretoria. Além do presidente, deveriam ter sido eleitos o vice-presidente, ouvidor, corregedor e presidente da Escola de Contas.

O Regimento interno do TCE estabelece o rodízio para a presidência sem especificar os critérios de funcionalidade desse rodízio. Segundo consulta feita pela Folha entre os votantes, o conselheiro Manoel Dantas era favorito se tivesse ocorrido votação secreta, conforme determina o Regimento, e teria o voto de 5 dos 7 conselheiros.

“A lei é explícita em dizer que os conselheiros elegerão os membros e não será permitida a reeleição. Tirando o atual presidente, qualquer dos demais teria direito de ser votado e de votar. E ainda que supondo que se estivesse obedecendo ao rodízio, Dantas tinha preferência de votação da maioria e isso não foi respeitado”, disse um dos integrantes do Tribunal, que não quis ter a identidade revelada.

“O presidente Henrique Machado anunciou o novo presidente sem que ocorresse eleição. Existe um rito previsto na lei e no Regimento Interno que precisa ser seguido. Nos insurgimos e nos ausentamos da sessão. Vamos entrar via judicial, pois foi um ato flagrantemente ilegal”, disse outro conselheiro.

VOTAÇÃO – Todos os sete conselheiros têm poder de voto. Apesar do sistema de rodízio, todos podem se candidatar a uma das cinco vagas. Não há formação de chapa. Na hora da votação, cada um se apresenta como candidato. O voto é secreto e é exigida a presença de no mínimo quatro conselheiros titulares. Como não há reeleição, a mudança na composição do Tribunal de Contas é geral.

INDICADO – O conselheiro Célio Wanderley, em entrevista à Folha, explicou que só será empossado em fevereiro e que a escolha respeitou o critério de rodízio. “O candidato não seria eu, mas durante a sessão foi abrindo vaga na sequência e, quando chegou em mim, eu aceitei. Estava subentendido que o sistema é de rodízio e, portanto, é por aclamação. Entendo que ou é rodízio ou é eleição. Se está rodízio, estou eleito por aclamação. Sou contra atropelar a ordem. Se é minha vez, eu que serei o presidente. Não abri mão da candidatura por respeito a mim mesmo. Se tivessem eleição, eu iria participar e, se perdesse, tudo bem. Mas fosse para ter eleição, não precisava ter rodízio”, disse.

OUTRO LADO – A Consultoria Jurídica do TCE informou, por meio de nota, que o presidente Henrique Machado negou que tenha indicado o nome do conselheiro Célio Wanderley para a presidência. Frisou que a eleição ocorreu respeitando o sistema de rodízio, conforme determina o artigo 77, caput da Lei Orgânica do Tribunal.

“Durante a sessão, alguns conselheiros se manifestaram contra o resultado da eleição para o cargo de presidente, razão pela qual os demais cargos (vice-presidente, corregedor, ouvidor e presidente da Escola de Contas) serão deliberados na sessão do Pleno designada para a próxima quarta-feira (21)”, destacou a nota.

“Quanto aos critérios do rodízio, o presidente seguiu a ordem estabelecida pelos próprios conselheiros, considerando a desistência da candidatura dos conselheiros Cilene Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto e, na sequência, o conselheiro Célio Wanderley confirmou sua candidatura. Assim, visando suprir a omissão da lei, foi aplicado subsidiariamente o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à eleição daqueles membros que ainda não ocuparam o cargo de presidente”, complementou.