Política

Senado aprova programa de recuperação fiscal para estados

O Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar (PLC) que promove reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, mediante contrapartidas. Além desse tema, o texto ganhou uma emenda, apresentada pela liderança do governo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal, um programa de adesão optativa para estados em pior situação.

O PLC 54/2016 estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento das dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las. Em troca, os estados terão que tomar medidas como: reduzir despesas correntes, aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos, suspender contratações, limitar gastos com propaganda, refinanciar contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituir monitoramento contínuo das suas contas.

REPARCELAMENTO – Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira. Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

A exemplo do Governo Federal com a PEC 55/2016, a do teto dos gatos, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes. O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.

Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A adesão se dá por lei estadual que deve ser homologada pelo presidente da República, após parecer do Ministério da Fazenda. A lei deve conter o programa de recuperação, contendo medidas de ajuste fiscal e financeiro e estimativa de impactos. Um órgão supervisor acompanhará todo o processo, emitindo relatórios periódicos. Um governador no último ano do mandato não poderá solicitar adesão ao regime.

Para poder aderir, o Estado precisa ter registrado, no seu exercício financeiro mais recente, receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e disponibilidade de caixa menor que as obrigações contraídas.