Política

Justiça determina suspensão de eleição no Tribunal de Contas

Escolha de membros ficará sub judice e deverá ser realizada somente depois da decisão final da Justiça

Em decisão liminar concedida nesta segunda-feira, 19, a desembargadora Tania Vasconcelos determinou a suspensão da eleição para os cargos da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), bem como todos os atos posteriores, como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo até decisão final da Justiça.

Tania Vasconcelos observou na decisão que, de fato, a Lei Orgânica do TCE e o Regimento Interno estabelecem independentemente do questionamento sobre o rodízio, que a escolha do presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e presidente da Escola de Contas será realizada mediante eleição secreta. “Portanto, a proclamação de um conselheiro para exercer o cargo de presidente sem a realização da eleição, como prevê a legislação, pode realmente representar violação ao direito líquido e certo dos demais membros da Corte de Contas de eleger e ser elegível”, diz a decisão.

Como a posse do presidente proclamado ocorrerá nos primeiros dez dias de janeiro, bem como está agendada para o dia 21 de dezembro, a sessão para escolha dos demais cargos, sem que se tenha uma definição acerca do membro que ocupará o cargo de presidente, a desembargadora decidiu parcialmente pela suspenção da posse no dia 21 de dezembro até o julgamento final.

A AÇÃO – A ação foi protocolada pelos conselheiros Essen Pinheiro Filho e Manoel Dantas Dias e indica irregularidades no procedimento adotado pelo Tribunal de Contas para a escolha do novo presidente. Narram os conselheiros que, na 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 14 de dezembro, Machado proclamou o conselheiro Célio Wanderley como presidente para o biênio 2017/2018, sem proceder à eleição prevista no Regimento Interno do TCE-RR.

Afirmaram ainda que a legislação é expressa em estabelecer a escolha do presidente daquela Corte de Contas por meio de eleição secreta realizada pelos seus membros, “de modo que a promulgação do Conselheiro como Presidente sem a realização de eleição, fere direito líquido e certo dos impetrantes de votar e ser votado”.

Argumentam ainda que, ao contrário do que entendeu a atual Presidência daquela Casa, o rodízio tem por objetivo vedar a reeleição para os cargos administrativos, “e não de que haverá um rodízio em que se proclamará, sem necessidade de eleição, os ocupantes dos cargos dentre aqueles Conselheiros que nunca os exerceram”, conforme diz a ação. Ao final, pedem concessão da medida liminar para suspender os efeitos jurídicos da eleição.

OUTRO LADO – A Folha procurou o Tribunal de Contas de Roraima e, segundo a Assessoria Jurídica, aquele poder não tem conhecimento da liminar e que até o momento também não foi notificado pela Justiça.