Cotidiano

Bandidos usam rede social para vender dinheiro falso

Um homem de São Paulo anunciou, anteontem à noite, dia 18, que estava vendendo notas falsas de Real. A publicação foi feita em um aplicativo de compra e venda na internet que abrange todos os estados do País.

Com poucas horas após o anúncio, o vendedor já havia acertado com alguns “clientes”. Na publicação, ele garante que as notas são bem elaboradas e com qualidade de 96% no papel moeda. Ele ainda afirma que, apesar de falsas, as notas passam em todos os testes de segurança, inclusive o violeta, o da caneta e o da marca d’água.

Um bolo de notas falsas sai a R$ 200. Ele não informa quanto de dinheiro falsificado tem no pacote. A postagem foi feita por celular na noite do dia 18 passado, às 23h30. Na foto, o homem mostra muito dinheiro falsificado.

A Folha telefonou ontem pela manhã para o número informado na página do Facebook. Uma mulher atendeu, mas, desconfiada, negou vender notas falsas, mas que havia colocado “outras coisas” para vender na internet. Uma voz ao fundo alertava para que ela tivesse cuidado com o que falava.

A transação criminosa também ocorre em meio a ofertas de carros, celulares, móveis e até eletrodomésticos. Os membros de quadrilhas utilizam as redes sociais para oferecer as notas de dinheiro falsificadas. Dependendo da quantidade de dinheiro falso comprada, o lucro do vendedor pode ser de até 11 vezes: R$ 1.100 falsos são vendidos por R$ 100 verdadeiros.

A falsificação de moeda ou papel-moeda é crime e tem pena de reclusão de três a doze anos, além de multa. Está prevista no artigo 289 do Código Penal. A punição vale para quem fabrica e para quem repassa o dinheiro falsificado.

A Folha encaminhou e-mail e foi à Superintendência da Polícia Federal, no bairro 13 de Setembro, zona Sul, mas um agente orientou a reportagem a reiterar o e-mail, o que foi feito, mas a PF não se manifestou até o encerramento da matéria. (AJ)

Bancos são obrigados a trocar notas falsas

Os bancos são obrigados a trocar notas ou moedas sob suspeita de falsificação recebidas por correntistas em terminais eletrônicos ou na boca do caixa, nas agências bancárias. A medida já foi regulamentada pelo Banco Central. Quando o saque da nota que parece ilegítima ocorrer num caixa 24 horas, o correntista deve procurar qualquer agência de seu banco para fazer a troca.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC já determinam que os bancos são responsáveis pelas cédulas que estão nos caixas eletrônicos. Portanto, eles sofrerão punições administrativas, além de ainda ficarem sujeitos a processos na área penal, já que a falsificação de dinheiro é crime.

Estas medidas são restritas para os casos em que a moeda ou a nota foi fornecida pela própria instituição financeira. Se o dinheiro duvidoso foi obtido no comércio, por exemplo, o cidadão pode procurar qualquer agência de qualquer banco, que anotará dados, como nome, endereço e CPF, por exemplo, e enviará a cédula ao BC para análise. Neste caso não há reembolso.