Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.
“Na prática, o indulto de natal é, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente da saída temporária, que é concedido aos presos do sistema prisional. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado”, explicou o diretor do Departamento de Sistema Prisional, Alain Delon.
Conforme Delon, os pedidos para o indulto é inicialmente analisados pelas unidades prisionais, conforme os novos critérios estabelecidos pela Presidência da República. Após isso, os requerimentos são encaminhadas para a Defensoria Pública do Estado (DPE), e só depois disso são encaminhados a Justiça.
“Existe vários critérios para conceder o indulto, como os presos que são acometidos por doenças terminais, como um câncer ou HIV. O preso também não pode ter cometido crime hediondo ou grave ameaça com pena inferior a 12 anos e que tenha cumprido um quarto da pena”, destacou o diretor, ressaltando que a expectativa é que os pedidos comecem a ser analisados após o fim do recesso forense.
SAÍDA TEMPORÁRIA
De acordo com Delon, em Roraima, 197 presos dos regimes aberto e semiaberto foram contemplados com a saída temporária de Natal.
“Esse número poderia ter sido maior, no entanto, muitos presos acabam perdendo o benefício por inconsistências no endereço e telefone fornecido para a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), já que em todas as saídas temporárias, a Divisão de Inteligência e Captura (Dicap), realiza essa verificação e caso haja alguma improcedência, o reeducando não só perde o benefício, como tem a remição de pena negada”, destacou.
Vale ressaltar que o beneficio é dado ao reeducando que apresente bom comportamento e tenha cumprido um sexto da pena total (se for réu primário) ou um quarto (se for reincidente).
“Existe um mito entre as pessoas, principalmente nessa época do ano, que todos os presos vão sair dos presídios, só que 80% dos beneficiados são presos que apenas cumprem o pernoite nas unidades prisionais. Ou seja, são pessoas que já convivem com sociedade. Então, é importante ressaltar que a saída temporária é importante, porque faz com que esses reeducandos tenham a oportunidade de estarem se ressocializando, buscando maneiras de estarem novamente integrados ao mundo novamente”, Pontuou.