Cotidiano

Com saída temporária, quase 200 presos passarão o natal em casa

Os presos do regime aberto, que pernoitam na Casa do Albergado, estão em prisão domiciliar por conta de obra

Ao todo, 197 detentos do sistema prisional do Estado passarão o Natal e mais uma semana em casa. A saída temporária começa hoje, 24, e se estende até o dia 30 de dezembro. Conforme o Departamento de Sistema Prisional (Desipe) da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), o intuito da iniciativa é trabalhar a ressocialização dos presos.

De acordo com a relação dos detentos que sairão temporariamente das unidades prisionais, 44 são da Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV); 80 são do Centro de Progressão Penitenciária (CPP); 62 da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC); seis da Cadeia Pública Feminina e cinco da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, município da região Sul do Estado.

“O benefício de saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) do Sistema Penal Brasileiro. O objetivo é proporcionar a reinserção social do detento. Então, é inevitável o convívio do preso com a sociedade em momentos como este. É uma forma de inseri-lo novamente na sociedade”, explicou o diretor do Desipe, Alain Delon.

O retorno dos detentos está previsto para o dia 31 deste mês. Aqueles que não voltarem para a unidade prisional serão punidos. “Caso o preso não retorne, ele será considerado foragido e terá seu regime de cumprimento de pena regredido, passando do semiaberto para o fechado”, informou o diretor.

Segundo Alain Delon, os detentos são obrigados a informar o endereço residencial e o telefone para contato. “Se os dados passados não existirem e a fiscalização da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) não encontrar o preso no endereço informado, ele também será considerado foragido e haverá regressão do regime”, destacou.

DIREITO – Alain Delon ressaltou que os presos que têm direito ao benefício são aqueles dos regimes aberto e semiaberto. Além disso, o detento deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena e ter boa conduta carcerária, ou seja, bom comportamento. “No caso em questão, os 197 são do regime semiaberto. Pois os presos do regime aberto já estão em uso de outro benefício por conta da reforma da Casa do Albergado. Eles estão em prisão domiciliar. Já estão em casa”, concluiu. (B.B)