Cotidiano

Venda de passagem de ônibus aumenta 70%

Empresas colocam ônibus extras para atender uma média de 300 boa-vistenses que embarcam com destino a Capital amazonense

Aumentou em 70% a venda de passagem de ônibus de Boa Vista a Manaus (AM). Durante esta semana, por dia, cerca de 330 pessoas embarcaram com este destino. As empresas que operam com a referida linha interestadual colocaram ônibus extras para atender a demanda.

Nas empresas Eucatur e Asatur, o bilhete de Boa Vista a Manaus custa R$ 155, no ônibus semi-leito. Atendentes da Amatur, outra que opera neste trecho, informaram à Folha, ontem à tarde, que apenas o gerente podia dar as informações, mas ele não atendeu as ligações.

O movimento estava tranquilo ontem à tarde, no setor de embarque e desembarque do terminal rodoviário internacional, no bairro 13 de Setembro, zona Sul. O encarregado de vendas da Eucatur, Washington Castro, confirmou o aumento significativo desde a semana passada, antes do Natal. “Percebemos um aumento de 70% nas vendas de passagem de Boa Vista para Manaus. Temos ônibus extras que estão de prontidão, caso seja necessário”, frisou o encarregado de vendas.

A agente de viagem Bruna Souza, da Asatur, também disse que a venda de passagens neste período aumentou de 60 a 70%, e que a empresa colocou dois ônibus extras. “Uma média de 332 pessoas estão embarcando por dia para Manaus. O movimento está bom”, observou.

CRIANÇAS – No caso do embarque de crianças a Manaus, menores de 12 anos, acompanhadas do pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida.

As crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas precisam de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado, na Vara da Infância e Juventude. Menores com idade entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.

DEFICIENTES – Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, pessoas com deficiência (física, mental, auditiva ou visual) que vivam em família com renda de até um salário mínimo têm direito a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários. Para garantir o benefício é necessário solicitar, ao Ministério dos Transportes, o Passe Livre.

Para garantir a gratuidade, basta que o deficiente apresente o passe livre, junto com um documento de identificação, em um guichê de venda de passagens, até 3h antes do início da viagem. Se estas vagas já estiverem preenchidas, a empresa deve reservar a sua passagem em outra data ou horário.

IDOSOS – Ainda nas viagens interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) e com renda inferior a dois salários mínimos têm direito a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários. Para garantir o bilhete de viagem, o idoso deve ir até o guichê da empresa responsável pelo transporte até 3h antes do horário da viagem, verificando a existência de vaga e agendando a viagem. (AJ)