Polícia

14 presos não voltaram após festas de fim de ano

Os presos deveriam ter retornado até à meia noite de sábado as unidades prisionais

Pelo menos 14 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no último dia do ano, conforme foi determinado pela justiça.

O número representa crca de 8% do total de 190 detentos que receberam o benefício da Justiça.

As denúncias sobre a localização dos foragidos podem ser repassadas a Divisão de Inteligência e Captura – DICAP através dos telefones 99139-9529 ou 08002380130.

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.

A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.