Polícia

Adolescente é estuprada pelo cunhado

Mulher flagrou o marido estuprando a irmã dela, de 16 anos, no apartamento do casal, no bairro Silvio Leite, e chamou a polícia

Um rapaz de 22 anos foi preso em flagrante, na madrugada de ontem, 02, após estuprar e manter a cunhada, uma adolescente de 16 anos, em cárcere privado no apartamento de uma vila localizada na Avenida Mário Homem de Melo, bairro Sílvio Leite, na zona Oeste da Capital. A esposa do estuprador foi responsável pela denúncia. A Polícia Militar (PM) atendeu à ocorrência.

Enquanto realizava patrulhamento pelas ruas do bairro, a guarnição da PM foi acionada e, assim que chegou ao local, foi recebida pelo suspeito que estava vestido apenas com uma cueca. Quando entraram no apartamento, encontraram a vítima deitada em uma rede, nua e coberta naquele momento somente por um lençol.

Durante conversa com os policiais, a adolescente, muito nervosa, disse que tinha sido violentada pelo cunhado, que é casado com a irmã mais velha, com quem ele mora. Segundo a vítima, quando foi estuprada, a irmã não estava em casa, mas que, ao chegar na vila, tentou entrar no apartamento e foi impedida pelo marido.

A esposa do acusado ainda tentou levar a adolescente, mas o homem não deixou e manteve a menor trancada com ele dentro do imóvel, por isso a mulher decidiu ligar para que a polícia averiguasse a situação. Assim que o flagrante foi feito, todas as partes envolvidas foram conduzidas à Central de Flagrantes do 5º Distrito Policial para que os procedimentos previstos em lei fossem adotados.

Depois dos depoimentos, o delegado entendeu que o caso tratava-se de um estupro qualificado, com o agravante de cárcere privado, considerando o crime hediondo. Por essa razão, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi lavrado e o conduzido ficou detido em uma das celas do 5º DP para aguardar a audiência de custódia. A vítima foi acompanhada pela irmã para ser submetida ao exame de conjunção carnal, que servirá como prova da execução do estupro e será parte integrante do processo de investigação.

O artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB) destaca que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso poderá sofrer pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se porventura a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena será de 8 a 12 anos de prisão em regime fechado. (J.B)