Polícia

Homem é detido ao conduzir moto suspeita de ser adulterada

No fim da noite de domingo, dia 1º, um homem foi preso na Avenida Mário Homem de Melo, no bairro Sílvio Leite, zona Oeste, conduzindo uma motocicleta com chassi raspado e placa não correspondente com a cor do veículo. O suspeito foi detido e conduzido até a delegacia para prestar esclarecimento. Ele apresentou recibo de compra do veículo, que foi adquirido como sucata em um leilão por um amigo, que diz ser o verdadeiro proprietário do veículo.

Ao fazerem a abordagem ao condutor da moto, policiais militares pediram o documento do veículo e perceberam que o chassi estava adulterado (raspado). Após consultar a placa no sistema, notaram que a cor atual da motocicleta, azul, não correspondia à pintura original, que constava como preta. O suspeito afirmou que a moto era emprestada de um amigo. Para esclarecer o fato ele foi conduzido até o Plantão Central do 5º Distrito Policial.

A PM conseguiu entrar em contato com o suposto proprietário, que confirmou ter emprestado o veículo. Chegando à delegacia, ele apresentou um recibo de compra e venda e um documento que comprovaria o arremate do veículo em um leilão. A moto tinha sido comprada por outra pessoa, portanto, ele disse que seria o segundo proprietário após a aquisição do veículo.

O comprador adquiriu a moto num leilão da Polícia Rodoviária Federal e, conforme ele, ao efetuar a compra foi informado de que toda a documentação estaria regularizada e que o veículo poderia transitar normalmente, relatando que foi vítima de um golpe ao pagar caro pela moto. Disse que o rapaz abordado pela PM não tinha relação alguma com a negociação que fez com o primeiro proprietário.

O delegado que estava de plantão na Central de Flagrante entendeu que o caso deve ser encaminhado à delegacia especializada para dar prosseguimento aos fatos e apontar se há dolo por parte do comprador da moto.

A polícia reforçou que o arrematante precisa ficar atento ao que está explícito no edital do leilão. Se acaso estiver descrito que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não poderia ser reparado para uso pessoal e não deveria estar em circulação pelas ruas da Capital. (J.B)