Política

Desembargadora suspende liminar e Município vai assistir migrantes indígenas

Tânia Vasconcelos conclui pedindo quer que o Centro de Referência do Imigrante informe com regularidade o número de assistidos afim de evitar gastos desnecessários

A desembargadora Tânia Vasconcelos atendeu nesta quinta-feira, 5, pedido do Ministério Público do Estado e reconsiderou a liminar concedida na semana passada pelo desembargador Ricardo Oliveira que desobrigava a Prefeitura de Boa Vista a prestar assistência a crianças imigrantes indígenas.

A decisão anterior atendia a pedido do Município em recurso que pedia a suspensão de decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude que havia determinado fornecimento de café da manhã e internações hospitalares a crianças venezuelanas indígenas em situação de risco na capital.

Tânia Vasconcelos ressalta em sua decisão que “independentemente de haver decisão judicial determinando a assistência aos venezuelanos, é dever do Estado Brasileiro seguir os preceitos e as obrigações de auxílio a estas pessoas conforme os princípios e normas previstos na Constituição Federal”.

Ela também descartou o argumento utilizado pela Procuradoria Geral do Município de que seriam 30 mil refugiados venezuelanos, o que acarretaria em mais de R$54 milhões em despesas. “… a decisão restringe o auxílio às crianças indígenas venezuelanas, que atualmente, chegam a ser 52 crianças com idade entre zero e 12 anos, 14 adolescentes, e 92 adultos”, destacou a magistrada utilizando documento apresentado pelo MPRR. “Número esse inexpressivo em relação aos números levantados pelo município como um fator impeditivo para o cumprimento da decisão judicial”, aponta.

Ela também salienta que esse apoio dos poderes públicos a esse público especifico vai beneficiar a segurança pública e o bem-estar da população local, uma vez que seu resultado “visa coibir a marginalização de pessoas, fator este que estimula a violência e a proliferação de doenças”.

O Governo do Estado, por sua vez, ficou obrigado, pela decisão em primeira instância, ao fornecimento de almoço e jantar, além do atendimento emergencial médico e odontológico, e vem disponibilizando 500 refeições ao dia, entre café da manhã, almoço e jantar, no Centro de Referência do Imigrante.