A migração descontrolada de venezuelanos para Roraima tem contribuído para o aumento da violência no Estado. Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), só no primeiro semestre de 2016 os casos de delitos praticados por estrangeiros vindos do país vizinho foram 40% maior que durante todo o ano anterior.
De acordo com a Sesp, em 2015, na Capital, foram registradas 11 infrações criminais cometidas por venezuelanos. Nos municípios do interior, apenas quatro. De janeiro a junho do ano passado, em Boa Vista, foram 16 delitos e, no interior, mais cinco crimes.
O número de infratores venezuelanos autuados pela prática de algum crime também cresceu mais de 110% no período. Em 2015, apenas 10 estrangeiros responderam na Justiça por cometimento de delitos em Roraima. No primeiro semestre do ano passado, o número saltou para 21.
No ano retrasado, conforme a Secretaria de Segurança, os crimes de tráfico de drogas, ameaça, lesão corporal, injúria e difamação estavam entre os mais cometidos por venezuelanos em Roraima. Já no ano passado, os crimes mais comuns foram estupro, ameaça, furto, injúria e lesão corporal.
CASOS – Apesar de as estatísticas tratarem apenas de casos ocorridos até junho do ano passado, o número de crimes após esse período foi crescente. Na semana passada, por exemplo, uma quadrilha composta por 17 venezuelanos foi presa por suspeita de realizarem uma série de assaltos a lojas em Pacaraima, ao Norte do Estado na fronteira com a Venezuela.
No final do mês passado, o comerciante Raimundo Nonato Cavalcante, de 47 anos, foi esfaqueado por um venezuelano quando tentava impedir um assalto a sua casa, localizada no espaço Paricarana, bairro Cauamé, zona Oeste.
ATUAÇÃO – Segundo o delegado da Polícia Federal em Roraima, Allan Robson, o estrangeiro regular que comete algum crime no Brasil não pode ser deportado. “O criminoso tem que responder processo criminal que está vinculado ao juiz. A regra de competência é das Polícias Civil e Militar. É instaurado um inquérito policial daquele crime, que é encaminhado à justiça. Os crimes cometidos em Roraima serão julgados pelos juízes das comarcas dos municípios”, explicou.
Conforme ele, o estrangeiro tem que acompanhar todo o processo criminal no país até que seja julgado. “Nesse tempo do processo terá interrogatório, as oitivas, a perícia e o investigado estrangeiro tem que acompanhar o processo e ser julgado”, disse.
O delegado explicou que, em casos como esses, a atribuição da Polícia Federal é de apenas informar ao juiz a situação do estrangeiro no país, não podendo realizar a deportação. “Se a PF fosse deportar estaríamos tirando uma pessoa à disposição de um juiz. Apenas informamos a situação administrativa migratória no Brasil”, frisou. (L.G.C)