O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Manoel Dantas, pediu o cancelamento unilateral do contrato de construção da nova sede do órgão que estava orçado em mais de R$ 216 milhões. A obra tornou-se alvo de polêmicas por conta do valor milionário do contrato.
Conforme a decisão do presidente do TCE, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2927, do dia 19 deste mês, foi determinada a imediata suspensão do Termo de Contrato nº 019/2016, decorrente do processo nº 0505/2015 e todos os efeitos, bem como qualquer pagamento relativo a esse processo até deliberação definitiva.
A decisão considera, entre outras coisas, que o processo licitatório não abrange a lei da forma como deveria, visto que o contrato foi feito sem licitação. Para tomar a medida, o presidente do TCE também afirmou ter levado em consideração as recomendações do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que identificou significativas inconsistências nas informações apresentadas pela empresa contratada, principalmente no que se refere à localização da sede, empregados e bens.
Outro ponto citado foram as análises do quadro técnico do TCE, que detectaram vícios no processo licitatório. O presidente do Tribunal citou no pedido administrativo, o despacho do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas sobre atualização do custo estimado da obra do complexo de edificações. O custo de construção da obra foi estimado em R$ 64 milhões e, no final, o valor chegaria a R$ 216 milhões, o que corresponde a mais do que o triplo do valor da obra.
Por fim, Dantas destacou que o cenário de dificuldades do país não comporta aumentos de gastos e que a questão da situação financeira e orçamentária do tribunal é prioridade. “Estamos vivendo panorama de crise e o Tribunal, dentro desse aspecto, precisa conter despesas. O custo final da obra é vultoso e não apresenta vantagem à administração pública, se mostrando incompatível com o cenário de crise pela qual passa o país e o Estado de Roraima”, diz a publicação.
Para o gestor, a rescisão do contrato, se for efetivada, não trará prejuízos para a Corte de Contas, uma vez que a empresa contratada ainda não deu início à execução da obra. “Embora subsista a real necessidade do referido prédio, o seu adiamento é medida de prudência que deve prevalecer diante do cenário econômico que se apresenta”.
Após a deflagração do procedimento de rescisão unilateral do contrato, a empresa contratada foi notificada para querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias úteis. Somente após apreciação e defesa prévia da Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas e apuração dos eventuais prejuízos por parte da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira (Digaf) é que haverá uma decisão definitiva.
PEDIDO – O promotor Hevandro Cerutti, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, havia feito recomendação para que o TCE suspendesse a obra e atendesse em seus contratos, critérios como a realização de licitação (admitindo-se a contratação direta se preenchidos requisitos previstos na Lei de Licitação e se o terreno onde será construído o imóvel pertencer ao futuro locador).
Dentre os argumentos que baseiam a notificação, o MP levou em conta o que considera custo astronômico a ser desembolsado pelo TCE para a construção da nova estrutura e a crise financeira pela qual Roraima está passando.