Política

Autor desiste de urgência em pedido de afastamento de presidente da Assembleia

O deputado que havia protocolado na Justiça uma ação popular com pedido de afastamento do deputado Jalser Renier (SD), da Presidência da Assembleia Legislativa de Roraima, desistiu do “caráter de urgência” da ação.  O pedido era pelo imediato afastamento do parlamentar do cargo, bem como a suspensão dos efeitos de todos os atos até a decisão definitiva da Justiça.

No trâmite processual disponível no site do Tribunal de Justiça, consta que logo após o recesso, o advogado de um dos autores desistiu de atuar na ação e, ao ser intimado, o autor constituiu novo advogado que requereu a desistência do pedido da urgência no pedido de afastamento. O juiz acolheu a desistência e determinou a citação dos envolvidos.

AÇÕES EXTINTAS – Como foram ajuizadas duas ações populares com mesmo pedido e causa, contra o mesmo deputado, a desistência do pedido da liminar de afastamento fez com que a outra ação impetrada tivesse o feito extinto sem resolução do mérito, conforme determina o Código de Processo Civil.

Utilizando o critério da identidade da relação jurídica, pois as ações possuíam o mesmo objetivo e fundamento, o juiz Aluízio Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu uma das ações sem resolução do mérito.

O magistrado destacou em sentença que, por conta dos princípios da cooperação processual, e por se tratar de pedido de afastamento de um presidente de poder constituído, “concedeu amplo espaço e tempo para que os promovidos se manifestassem quanto ao pedido liminar ouvindo inclusive o Ministério Público”.