Política

Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até amanhã

Resolução do TSE determina que, onde houve segundo turno, há 30 dias de prazo para a remoção

Termina amanhã, dia 25, o prazo que candidatos, partidos políticos e coligações, que disputaram a eleição no segundo turno, têm para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. O material deve ser removido até 30 dias após a eleição, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Se o bem público em que a propaganda foi fixada estiver danificado, caberá ainda a restauração. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 04 de novembro.
A resolução do TSE não deixa claro sobre as multas aplicáveis nestes casos. Diz apenas que o descumprimento dessas regras deixa os responsáveis “sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável” e afirma que “a abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo”.
A chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, Antônia Carvalho, explicou que há uma comissão instituída no órgão, composta por um juiz e quatro servidores, para analisar o cumprimento desta determinação e as multas aplicáveis. “A população pode ajudar nesta fiscalização, denunciando a não retirada destas propagandas”, explicou.
Nestes casos, um fiscal vai até o local e notifica o candidato e/ou partido, estipulando um novo prazo de 20 dias para que ele faça a retirada. Caso o aviso seja ignorado, cabe a aplicação de multa. A denuncia pode ser feita pelo telefone da 5ª Zona Eleitoral é 3623-9357 ou 3623-2627, ou pessoalmente, na avenida Nazaré Figueiras, 2.077, Bairro Pintolândia.
  TRE registrou 164 mesários faltosos nos dois turnos no Estado
Nas eleições gerais de 2014, a Justiça Eleitoral roraimense contou com a participação de 4.236 mesários que trabalharam em 292 locais de votação, nas oito zonas eleitorais do Estado, em 1.059 seções eleitorais. Ao todo, foram registradas 164 faltas. No primeiro turno, faltaram 17 mesários na 1ª Zona Eleitoral (ZE) e 114 na 5ª; no segundo turno foram registradas 13 e 20 faltosos, respectivamente.
Segundo o TRE, a ausência dos mesários não prejudicou o pleito, pois eles foram substituídos. No 1º turno, existiam 20 mesários reserva na 1ª Zona e 50, na 5ª Zona. Como muitos faltaram no 1º turno na 5ª ZE, o número de mesários reserva no segundo turno aumentou para 80.
A chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, Antônia Carvalho, informou que alguns mesários faltosos já apresentaram justificativa e o procedimento será encaminhado para o Ministério Público se manifestar antes de o juiz proferir a decisão. Quem ainda não apresentou justificativa, será alvo de processo administrativo para apurar o motivo da ausência.
PENALIDADES – Conforme o artigo 124, do Código Eleitoral, o membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa de 50% a um salário-mínimo. “Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15  dias”.
Segundo o presidente da Comissão de Treinamento de Mesários do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima), Randerson Aguiar, o mesário é personagem fundamental para a realização das eleições.
“A Justiça Eleitoral parabeniza todos os mesários pelo relevante trabalho desenvolvido e que contribui para o fortalecimento da democracia. Eles são responsáveis por organizar todo o processo de votação, desde a instalação da urna eletrônica, organização de filas, conferência do nome do eleitor no caderno de votação e entrega do comprovante”, destacou. (Y.L)