Cotidiano

Vistoria com detectores de metal passa a ser obrigatória para todos

Medida será realizada em todos os trabalhadores que atuam nas unidades prisionais do Estado, incluindo advogados e defensores

Trabalhadores que atuam nas unidades prisionais do Estado terão que passar por uma vistoria obrigatória com detectores de metal, de acordo com as informações da Portaria nº 003/2017, da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), publicada o Diário Oficial de 25 de janeiro. Conforme o documento, a obrigatoriedade é prevista para servidores, advogados, defensores, autoridades e demais profissionais, como funcionários de serviço de entrega de alimentação e trabalhadores da área da construção, que necessitem entrar nas unidades.

Segundo informações repassadas pelo Governo do Estado, a decisão do secretário de Justiça e Cidadania, Uziel Castro, foi justificada como uma forma de minimizar os riscos à segurança, com o objetivo de limitar o acesso de aparelhos celulares ou similares, “além de artefatos ou materiais ilícitos que possam ser usados como armas pelos detentos, no interior das unidades”.

A medida também visa à adequação do sistema roraimense à Lei nº 12.012/2009, do Código Penal Brasileiro e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de Nº 104/2010, que dispõe sobre as medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança, em que trata que todos que queiram ter acesso às instalações penitenciárias devem se submeter ao procedimento do aparelho detector de metais.

A Sejuc informou ainda, que os equipamentos já estão disponíveis para o uso, como parte das medidas de segurança que estão sendo adotadas pelo Governo do Estado no sistema prisional, que são: portal com detector de metal; esteira de raio-x; detector de metal portátil (raquete) e banquetas detectoras de metais.

A vistoria será de responsabilidade dos agentes penitenciários, sendo solicitado ao visitante que retire todos os objetos metálicos antes de entrar na unidade, colocando-os em uma bandeja plástica, para que sejam submetidos à esteira de raio-x e para a passagem pelo portal detector de metal. Depois disso, o trabalhador poderá recolher seus pertences, com exceção de aparelhos celulares ou similares, que deverão permanecer guardados em compartimento próprio na sala de inspeção até o momento de saída.

A Secretaria de Justiça e Cidadania reforçou que, se o alarme que indica a presença de objetos metálicos continuar a apitar, o agente penitenciário poderá repetir os procedimentos com os demais equipamentos e, caso não seja identificado o objeto que estiver motivando o sinal, a entrada na unidade prisional não será permitida. Também serão inspecionados pelos aparelhos detectores de metal as caixas e garrafas térmicas e demais embalagens de alimentação; materiais de construção utilizados em obras da unidade prisional e medicamentos e demais instrumentos utilizados pelos servidores do serviço de saúde das unidades prisionais.

Sobre a nova medida, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) informou que “entende que a vistoria é necessária para todos que adentram nas unidades prisionais”. No entanto, a Ordem ressaltou que, “o que não pode haver é discriminação, ou seja, vistoria para uns e não para os outros”. (P.C)