Cotidiano

MPF afirma que empresas não cumpriram recomendações feitas desde 2011

A Justiça Federal anulou edital do empreendimento que ligaria Roraima ao Sistema Nacional de Distribuição de Energia

Após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), no último dia 4, a Justiça Federal anulou o edital do linhão de Tucuruí, empreendimento que ligaria Roraima ao sistema nacional de distribuição de energia. O órgão fiscalizador afirma que acompanha a implantação do trecho do Linhão de Tucuruí entre Boa Vista e Manaus desde 2011 e ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não cumpriu as recomendações no que tange a passagem do empreendimento pela reserva indígena Waimiri Atroari.
Antes de solicitar à anulação do edital à Justiça, como ocorre nestes casos, o MPF tentou estabelecer diálogo com as empresas envolvidas no procedimento para solicitar a correção das irregularidades encontradas. A principal preocupação do órgão fiscalizador é que as obras do linhão afetem a comunidade indígena Pirititi, que segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), foi recém-descoberta no município de Rorainópolis, no sul do Estado.
Para o procurador federal, Jorge Medeiros, é importante que não haja violação dos direitos dos povos indígenas. “Outras soluções podem ser propostas. Temos que garantir que eles possam exercer seu modo de vida normal, sem mudanças por culpa de um suposto progresso. Não se trata de um favor, mas sim de um direito”, disse o procurador federal, Jorge Medeiros.
“As recomendações foram ignoradas pelas empresas e órgãos públicos responsáveis. Em maio de 2013, foi expedida nova recomendação à Aneel, que respondeu informando o não acatamento das medidas recomendadas”, informou o MPF-AM em nota enviada à Folha.
Diante da negativa, o MPF-AM recorreu à Justiça, em outubro de 2013, e ajuizou ação civil pública. Desde então a Justiça passou a processar o caso e, após toda a tramitação, em novembro deste ano, sentenciou a Aneel a anular o edital.
O órgão informou através de nota que não se trata de uma medida súbita, decidida somente agora. “A ação em questão é resultado de um histórico de tentativas de corrigir os problemas sem recorrer à Justiça que se arrasta desde 2011 e não teve sucesso em função da negativa das empresas e órgãos públicos envolvidos no empreendimento. Não restou outra opção ao MPF-AM a não ser recorrer à Justiça para garantir o respeito à lei e aos direitos assegurados por ela”, esclareceu a nota.
ANEEL – A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Energia Elétrica, para saber se a mesma irá recorrer da decisão da Justiça Federal, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria às 19h.
ELETROBRAS – A Folha entrou em contato com Eletrobras Distribuição Roraima para saber que medidas serão adotadas se a interligação do Estado ao sistema nacional de distribuição for anulada definitivamente. A empresa informou que não há como prever essa situação no momento. “A contratação atual prevê atendimento para o nosso mercado até o primeiro semestre de 2017”, esclareceu a empresa. (I.S)
Funai restringe acesso à comunidade isolada em Rorainópolis até 2015
A Portaria 1.672/12, da Fundação Nacional do Índio (Funai), restringe o direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da fundação, em uma área de aproximadamente 43 mil hectares, vizinha à Terra Indígena (TI) Waimiri-Atroari, no sul do Estado. A restrição, válida por três anos (até dezembro de 2015), seria para confirmação de presença do grupo de índios isolados na região, chamado de Piruichichi (Pirititi).
Durante a demarcação da Terra Indígena Waimiri-Atroari, acreditava-se que esses indígenas estariam protegidos dentro da área demarcada. No entanto, segundo a Funai, estudos posteriores confirmaram sua presença fora da TI.
Em 2011, foram avistadas maloca e roçado do grupo, durante sobrevoo da equipe da Funai. A restrição, publicada no fim de 2012, coíbe qualquer tipo de exploração econômica e permite o controle do acesso à área, que passa a se chamar Terra Indígena Pirititi.
A exceção são Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser acompanhada por funcionários da Funai. (Y.L)