Cotidiano

Publicado decreto que regulamenta enquadramento dos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá à União

Estão definidos no decreto quais são os servidores que terão o direito a optar pela inclusão no quadro em extinção da União e quem não poderá fazer essa opção

A Presidência da República publicou ontem (24), numa edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto nº 8.365/2014, criando a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima (Ceext) e regulamentando o enquadramento no quadro em extinção da União dos servidores do ex-território.
Conforme o decreto, poderão optar pela inclusão nos quadros da União os servidores públicos e empregados da administração direta, autárquica e fundacional; servidores municipais e policiais militares de Roraima e Amapá que estavam prestando serviços aos ex-territórios de Roraima e Amapá, no período de 5 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1993.
Ficou determinado pelo decreto que não poderão fazer a opção pelo quadro em extinção aqueles servidores contratados como prestadores de serviços; terceirizados; que trabalhavam informalmente e eram pagos mediante recibo; empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista; ocupantes exclusivamente de cargos de confiança ou em comissão, além dos policiais militares na reserva ou reformados, dos servidores aposentados ou pensionistas.
Ainda de acordo com o decreto, o pagamento de aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas daqueles servidores que trabalhavam nos ex-territórios será feito por meio de transferência de recursos da União para os estados de Roraima e Amapá, mediante convênio de cooperação.
A Ceext será a responsável pela análise técnica dos requerimentos de opção que os servidores deverão assinar e da documentação apresentada por quem tem direito a essa opção de ser incluído no quadro em extinção da União. Essa análise será feita pela Câmara de Julgamento
A Comissão terá ainda uma Câmara Recursal que analisará, em última instância, os recursos que, porventura, os servidores vierem a interpor contra as decisões das Câmaras de Julgamento. A composição e o funcionamento da Comissão serão realizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O prazo definido no decreto para o exercício da opção a partir da data da publicação do decreto nº 8.365/2014, é de 180 dias. Ou seja, serão seis meses, terminando no dia 24 de maio de 2015.
MP 660 Também foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (24) a Medida Provisória nº 660, incluindo os servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá na Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que trata sobre a remuneração dos servidores e militares dos ex-territórios de Rondônia.
A inclusão dos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá também alterou o nome do Plano de Cargos que antes só tratavam de Rondônia e agora passa a se chamar Plano de Classificação de Cargos dos Ex-territórios Federais (PCC-Ext), que é composto por cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima e Municípios.