Cotidiano

Regularização Tributária permite parcelamento de débitos com a Receita

A nova medida, anunciada no início do ano, inclui pessoas físicas e jurídicas, com débitos até o dia 30 de novembro do ano passado

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, esteve neste domingo, 12, no programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, para falar sobre as novas facilidades estipuladas ao contribuinte para normalização de dívidas com o Fisco em razão da criação do Programa de Regularização Tributária (PRT).

De acordo com Rubim, a medida provisória anunciada pelo Governo Federal tem a finalidade de dar um fôlego àquelas empresas e pessoas físicas que possuem débitos junto à Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, para que possam fazer a liquidação dos tributos com um prazo maior. Neste caso, podem ser incluídos o Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos previdenciários.

“O programa abrange tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com débito até o dia 30 de novembro de 2016. Os débitos existentes até esta data poderão ser parcelados em condições com prazos mais alongados, no caso, de 120 vezes”, explicou o delegado. Para aderir ao programa, a parcela mínima deverá ser de R$ 200 para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a menor parcela deverá ser de R$ 1 mil.

O delegado salientou, no entanto, que o PRT é um programa diferente dos outros aplicados, por não reduzir demais valores, como os de juros e de multas. “Os demais programas previam a redução de juros e de multa para aqueles débitos que seriam passíveis de parcelamento dentro das condições que foram colocadas pelo Governo Federal. Neste específico, não há previsão de redução de juros nem de multas para aquele contribuinte que aderir. A única facilidade que se vê é o prazo e também para aquelas empresas optantes do lucro real, existe a possibilidade de parte da dívida consolidada, até 30 de novembro, ser paga com o prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para reduzir o débito fiscal com uma pré-condição, que parte desse valor, em torno de 20%, seja pago à vista”, informou. Omar Rubim também esclareceu que, para aderir, o contribuinte tem obrigatoriamente que desistir de ações tanto na via administrativa de questionamento do débito, como também na via judicial.

Quanto às pessoas ou empresas que já participavam de um programa de regularização e que, por algum motivo, não conseguiram cumprir o pagamento, podem aderir ao novo programa. “Quem eventualmente tenha tido alguma dificuldade e não tenha honrado tanto o parcelamento ordinário como os de programas anteriores, também poderão ser incluídos, desde que haja desistência dos parcelamentos anteriores”, acrescentou.

ADESÃO – Conforme o delegado, a Receita Federal disponibilizou, desde o dia 1º de fevereiro, aplicativos que permitem à adesão do contribuinte ao novo programa. Para participar, o interessado pode acessar no portal eletrônico de atendimento da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

“Lá, o contribuinte tem todas as possibilidades de localizar o aplicativo, para que ele possa fazer a adesão, possa fazer o requerimento e tornar efetiva e válida a opção dele pelo Programa de Regularização Tributária. Então, não há necessidade do contribuinte se dirigir à sede da Receita Federal. Por meio do atendimento virtual, ele tem acesso a todas as funcionalidades, para que ele possa fazer a adesão ao sistema”, garantiu o delegado.

Para as pessoas que sentem certa dificuldade em acessar o programa virtualmente, o delegado reforçou ainda o papel do profissional da área contábil, que poderá colaborar com a aderência ao PRT, além da atuação dos próprios servidores da Receita.

“Os contadores são os profissionais habilitados para fazer esse tipo de trabalho, mesmo porque o contador possui a certificação digital do contribuinte ou a procuração eletrônica e tem plenas condições de fazer essa adesão em nome do contribuinte. Se eventualmente algum contribuinte tiver alguma dificuldade, nós temos o autoatendimento orientado na Receita Federal que pode ensinar o interessado. Não tendo um profissional disponível para prover a assessoria, ele pode buscar informações sobre o programa e sobre a sua situação fiscal junto à Receita por meio de um funcionário da instituição”, disse.

Por fim, o delegado reforçou que a criação do novo programa é uma oportunidade para que o contribuinte consiga obter a sua regularização junto ao Fisco. “O País tem passado por uma situação difícil em razão de declínio econômico e isso tem reflexo na arrecadação de tributos. O que se espera com esse programa é tentar dar um fôlego às empresas no sentido de alongar as dívidas que elas possuem com a Receita Federal. Nós, como gestores tributários, estamos à disposição da sociedade para buscar permanentemente a melhoria do atendimento”, concluiu. (P.C)