Ainda conforme o magistrado, a prova documental é indicativa de possível prática de propaganda eleitoral paga na internet, o que é proibido. Na conclusão, publicada no dia 4, Wagner Mota concedeu, em parte, a medida liminar para que Neudo se abstenha de realizar postagem de mensagem na rede social Facebook pagando para potencializar a ação, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada postagem em caso de descumprimento.
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