A Medida Provisória 660/2014, regulamentada pelo Decreto 8.365/2014, que trata da Emenda Constitucional 79/2014, ainda precisa ser analisada por uma Comissão Mista, formada por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado e depois irá à apreciação em plenário. A explicação foi dada pela senadora Ângela Portela (PT), que acompanha a tramitação do texto.
“Essa é uma grande vitória dos servidores dos estados de Roraima e do Amapá, que há anos reivindicavam esse direito e, como fiz até agora, vou contribuir diretamente com esta nova etapa de regulamentação da Emenda Constitucional”, garantiu a parlamentar.
Além da Medida Provisória, foi publicado um decreto de regulamentação que detalha os procedimentos para a inclusão dos servidores no quadro federal e cria uma comissão especial que atuará em Roraima com a incumbência de receber os documentos e o termo de opção dos servidores. Toda a documentação será analisada antes de ser encaminhada a Brasília.
“O gesto responsável do Governo Federal, com a implementação da Emenda Constitucional, além de tornar realidade um sonho que parecia distante, demonstra o compromisso dos parlamentares dos nossos estados e do Partido dos Trabalhadores com a causa dos servidores públicos federais e dos extintos Territórios”, afirmou Ângela Portela.
ORIGEM A Emenda Constitucional 79/2014 tem origem na PEC 111/2011, de autoria da deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), que propunha a alteração no artigo 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998, visando incluir no quadro em extinção do governo federal os servidores públicos que trabalhavam no Amapá e em Roraima no período de outubro de 1988 a outubro de 1993, quando houve a efetiva instalação desses Estados, antes territórios federais.
Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC 111 foi remetida ao Senado Federal, onde recebeu o número 11/2014 e teve como relator o senador José Sarney, que emitiu parecer favorável ao pleito dos servidores. A PEC 11 foi apreciada e aprovada pelo Senado, dando origem à Emenda Constitucional 79/2014, que foi promulgada em 27 de maio deste ano. A MP 660/2014, regulamenta a Emenda Constitucional 79, que concede aos servidores o direito de serem vinculados à União.
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