Política

Quase 5 mil eleitores precisam se regularizar junto ao TRE

Quem deixou de votar nas três últimas eleições devem comparecer a um Cartório Eleitoral para normalizar a situação até o dia 2 de maio

O prazo para a regularização de eleitores que deixaram de votar nos turnos das três últimas eleições começou. Em Roraima, 4.993 eleitores devem comparecer a um Cartório Eleitoral para regularizar a situação. Para tanto, o eleitor deve apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço, ambos acompanhados de cópia, no horário das 8h às 15h, até o dia 2 de maio de 2017. O valor da multa por cada ausência é de R$ 3,51. 

Em Boa Vista, onde está localizada a 1ª e 5ª zonas, 3.604 eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A relação que contém os nomes dos faltosos está publicada no mural dos cartórios eleitorais de cada zona e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, disponível no site http://www.tre-rr.jus.br/jurisprudencia/diario-de-justica-eletronico.

Publicado na edição de sexta-feira, 03, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), o Provimento nº 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao previsto no artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003. Segundo o parágrafo 6º, o não comparecimento do eleitor para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não regular com a Justiça Eleitoral estão: não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como investir ou empossar neles e não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado.

Prejuízos que podem afetar os eleitores irregulares

• O eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;

• Não vai participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

• Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.