A migração do plano de saúde da Unimed Boa Vista – que deixará de ofertar o serviço – para outra empresa conveniada tem sido questionada por usuários. Uma das reclamações é o aumento dos valores com a mudança, considerados por alguns usuários como abusivo.
Segundo o funcionário público Max Schmoller, que há sete anos é usuário do serviço, foi solicitado que ele fizesse um novo contrato para continuar com o plano de saúde. “Essa história de migrar para outra empresa é mentira. As pessoas na verdade têm que fazer um novo contrato e pagar do zero. Quem pagou esse mês tem que pagar novamente”, disse.
Conforme ele, os valores cobrados pela empresa conveniada que passará a ofertar o serviço são abusivos. “Quem paga R$ 200,00 vai ter que pagar R$ 600,00, por exemplo. Isso para plano municipal. Se for nacional, como é meu caso, vai para R$ 1 mil por pessoa. Eu e minha esposa pagávamos R$ 285,00, agora com essa migração vai para R$ 1 mil”, frisou.
O usuário informou que acionou os órgãos do consumidor sobre a situação. “Fui ao Ministério Público e na Defensoria Pública do Consumidor. Alguém tem que intervir e garantir o mínimo aos clientes antigos”.
PROCON- A portabilidade do plano de saúde foi discutida durante reunião na manhã de ontem, 15, no Procon Assembleia, com representantes da Unimed Boa Vista e da Federação das Unimeds da Amazônia (Fama), que passará a prestar o serviço aos usuários. A reunião contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Roraima, Defensoria Pública, Procon Municipal e consumidores.
O coordenador do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, disse que este encontro foi necessário para deixar claro o que vai mudar com a portabilidade. “Nós estamos aqui para tirar essas dúvidas. Convidamos tanto a Unimed Boa Vista quanto a nova operadora, a Fama, para esclarecer aos consumidores que nos procurarem com relação ao cancelamento de registro da Unimed Boa Vista que irá ocorrer no dia 7 de abril”, explicou.
Coutinho orientou os consumidores que se sentirem lesados de alguma maneira, seja no atendimento ou na atualização dos custos para a manutenção do plano, a procurar tanto o Procon Assembleia quanto qualquer outro órgão fiscalizador, para dar encaminhamento às medidas cabíveis para solucionar as demandas.
Conforme disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade extraordinária é decretada quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo, nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem.
Detalhes sobre a portaria e todo processo de migração das operadoras, estão disponíveis neste endereço – http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1452-operadoras-em-fase-de-portabilidade-especial.
Usuários pagarão valor constante na tabela de preços dos serviços, diz Unimed
Em entrevista à Folha, a gerente jurídica da Unimed Boa Vista, Mariana Scheller, informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Portabilidade Extraordinária de Carências de sua carteira de beneficiários para planos individuais/familiares. “É uma decisão complexa e que reflete de certa forma no consumidor, mas não por interesse ou má-fé da Unimed, mas sim determinação da ANS”, disse.
Ela explicou que, com a mudança, haverá alterações nos valores dos planos de saúde, em que os usuários da nova operadora pagarão o valor constante na tabela de preços apresentados e aceitos na proposta de adesão. “As menores operadoras, como a Unimed, não teriam como manter os atendimentos nos valores praticados hoje no país, pois houve aumento de 30% no medicamento e não podemos repassar o preço ao consumidor. Para não entrar em colapso, a ANS fez intervenções e determinações”, explicou.
A gerente afirmou que não há monopólio no serviço. “Nós concedemos o direito da venda para a superior, que é a Federação. Quando deixamos de ser operadora legalmente quem pode vender dentro do sistema é ela. Não há monopólio, indicação ou má-fé por parte da Unimed Boa Vista”, frisou.
Ela informou que o usuário terá um prazo para efetuar a portabilidade. “O usuário não será obrigado a passar para a outra operadora. Tem até 7 de abril para exercer o direito de carregar consigo as carências já cumpridas para a operadora que quiser. A culpa de só ter a Unimed aqui em Roraima não é nossa”. (L.G.C)