Política

No mesmo dia da decisão do TSE, Jairo é empossado prefeito de Iracema

Por ter seu registro de candidatura indeferido pelo TRE, Jairo Sousa venceu as eleições em Iracema, mas não foi diplomado

Menos de 24 horas após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jairo André Ribeiro Sousa (PMDB) foi empossado no cargo de prefeito do Município de Iracema, na região Centro-Sul do Estado. A posse aconteceu na noite de ontem, na Câmara de Vereadores.

A decisão monocrática do ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, do TSE, deu provimento ao Recurso Especial e deferiu o registro de candidatura de Jairo referente às eleições de 2016. Com a decisão, o prefeito do município, Francisco Araújo (PEN), o segundo colocado nas eleições com 1.945 votos, teve que deixar o cargo.

À Folha, Francisco Araújo ironizou a decisão do TSE. “Foi o julgamento mais rápido que vi na minha vida. Nunca vi um processo ter uma celeridade tão grande de um dia para o outro, contrariando tudo o que foi julgado aqui”, disse.

Ele afirmou que passará o cargo a Jairo com uma transição democrática. “Não vou fazer igual aos outros, vou esperar para fazer a transição. Lógico que vou recorrer e tentar reverter. Meus advogados já estão trabalhando, mas, caso se concretize e eu não consiga reverter, passarei tudo que deve ser repassado e não vou prejudicar a população”, frisou.

Jairo teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral e só pôde concorrer mediante um recurso especial junto ao TSE. Ele afirmou que nunca perdeu a esperança de assumir o cargo. “O sentimento é de alegria, e vamos trabalhar cheios de força de vontade em prol do povo. Vamos botar os pés no chão, assumir a prefeitura e trabalhar”, declarou em rede social.

O CASO – Nas eleições de 2016, Jairo Ribeiro foi o vencedor do pleito majoritário de Iracema, com 2.247 votos (50,28%). No entanto, seus votos foram considerados nulos porque o Pleno do TRE-RR manteve a sentença de 1ª instância que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito, com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade, tendo em vista que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela prática de irregularidades em procedimento licitatório enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) e pregoeiro do Município de Caracaraí, na região Centro-Sul do Estado.

Após a decisão do TRE-RR, Jairo ingressou com um recurso especial junto ao TSE. O ministro relator, Napoleão Nunes, afastou a causa de inelegibilidade e deferiu o registro de candidatura. Ele alegou que, para configurar a inelegibilidade, deveria existir prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, o que não se verificou no caso em análise, que tratou de auditoria para apuração de conduta ilícita, considerando que Jairo teve as contas desaprovadas, mas não na qualidade de gestor público.

Jairo alegou que, mesmo se estivesse caracterizado um julgamento de contas, não houve uma decisão irrecorrível para a incidência da causa de inelegibilidade, já que a decisão condenatória oriunda do TCE não havia transitado em julgado, ou seja, o candidato ainda não tinha sofrido nenhuma sanção.