Somente nos três primeiros meses de 2017, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apreendeu 1.991 carros e motos em situação irregular na Capital. O número é 84% maior em relação ao mesmo período do ano passado, quando 1.079 veículos foram apreendidos em ações de fiscalização do órgão.
De acordo com dados do Detran, do total de veículos apreendidos no primeiro trimestre deste ano, 1.911 estavam com licenciamento em atraso, o que corresponde a mais de 95% das apreensões. “Isso engloba o não pagamento de IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e multas. O licenciamento em atraso junto com a condução de veículos sem habilitação são as autuações mais registradas nas nossas operações”, afirmou o chefe de fiscalização de trânsito do órgão, Vilmar Florêncio.
Segundo ele, as multas decorrentes de infrações no trânsito também justificam a apreensão de um veículo. “Muita gente paga alguns débitos, mas esquece das multas porque pensam que não têm finalidade. Mas o veículo só é licenciado caso o condutor pague tudo o que tem de débito, inclusive as multas”, explicou.
O chefe de fiscalização considerou o número de apreensões de veículos significativos. “Ainda mais se olharmos de anos anteriores. Vemos que tem havido o aumento nas apreensões. Isso é resultado da intensificação das operações para tentar diminuir o número de acidentes em Roraima, que é bem alto, e o nosso objetivo é tirar o maior número de pessoas irregulares das ruas”, destacou.
Ele informou que o foco principal das operações de fiscalização é identificar condutores sem habilitação. “Sabemos que o licenciamento especificamente não está interligado a ocasionar acidentes de trânsito, mas temos o foco principal em abordar condutores irregulares sem habilitação e secundariamente durante as operações acabamos nos deparando com alto número de veículos irregulares e não podemos fechar os olhos para isso”, ressaltou.
IPVA – Segundo o chefe de fiscalização, as informações que têm surgido pelas redes sociais referentes a não obrigatoriedade do pagamento do IPVA são falsas. “Surgiram boatos que não podemos apreender com IPVA obrigatório, mas isso não existe. O Detran trabalha amparado na lei federal 9503/97 que institui o código de trânsito, que prevê que somente será considerado licenciado estando quitados em débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados aos veiculo”, disse.
RETIRADA – O chefe de fiscalização de trânsito, Vilmar Florêncio, disse o que o condutor que teve o veículo apreendido deve fazer para retirá-lo. “O primeiro passo é a pessoa ir ao site do Detran, imprimir as taxas de débitos e multas, fazer o pagamento e se dirigir ao órgão para buscar o documento. Depois disso pode ir até a empresa terceirizada que fica localizada na avenida Carlos Pereira de Melo, onde irá pagar pelo guincho e dias em que o veículo esteve no pátio e retirar”, pontuou. (L.G.C)