Depois de realizarem audiência na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), órgãos e entidades ligados ao setor imobiliário de Roraima recorreram aos Poderes Executivo e Legislativo para pedir a revisão do aumento, considerado como abusivo, das taxas cobradas pelos cartórios do Estado para executar o registro de imóveis. Os novos valores, com reajustes de até 500%, passaram a vigorar no dia 30 de março.
Os valores das taxas cartoriais foram reajustados em dezembro do ano passado com autorização do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), após a aprovação da Lei 1157/16 pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Foi solicitada a revisão dos parâmetros aplicados pela Lei 1157/16 para que as novas custas cartoriais a serem praticadas sejam suportáveis pela população não beneficiada pela gratuidade de alguns serviços.
O setor imobiliário é o mais preocupado com esse reajuste, pois há serviços, como uma escritura, por exemplo, cuja taxa vai passar de cerca de R$ 1,4 mil para cerca de R$ 10 mil. E isso sem contar que, além da escritura, o dono do imóvel ainda terá que pagar pelo registro, que também passará a custar R$ 10 mil, elevando o gasto para R$ 20 mil só com a regularização da propriedade, conforme os profissionais da área.
O pedido para discutir a revisão da Lei foi formulado pela Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier), Federação do Comércio do Estado de Roraima (Fecomércio), Câmara dos Diretores Lojistas de Boa Vista (CDL/RR), Federação das Associações Comercial e Industrial de Roraima (Facir), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comércio de Roraima (Secovi), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Roraima (Sinduscon) e Câmara Municipal de Boa Vista.
Segundo o presidente do Secovi, Ricardo Mattos, a negociação sobre o pedido do grupo está em andamento. “Entendemos que há defasagem nos serviços cartoriais, que os cartórios do interior têm hoje dificuldade grande de manutenção, mas infelizmente não tem demanda para justificar a ação”, disse.
Conforme Mattos, a principal preocupação é com a população, que pagará altas taxas. “Houve aumento no simples reconhecimento de firma e autenticação de documento. Alguns serviços que custavam R$ 40,00 passaram a custar R$ 340,00. Tudo isso afasta os usuários e a nossa preocupação é que não se volte a ter o que chamamos dos contratos de gaveta, onde se compra imóvel e vai transferindo para várias pessoas sem ocorrer registro”, explicou.
De acordo com o presidente do Secovi, já há um consenso formado entre o Governo e alguns deputados de que há a necessidade de revisão dos valores. “Desde a semana passada temos tido reuniões com deputados e devemos fechar acordo para levar para votação na ALE. Estamos propondo uma adequação dos valores da tabela, que está muito acima da realidade do mercado e da economia do Brasil e de Roraima”, destacou. (L.G.C)
OAB ajuíza ação de inconstitucionalidade contra lei de custas judiciais de Roraima
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou ontem, 6, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Assembleia Legislativa de Roraima e o Governo do Estado, por conta da aprovação e sanção da lei estadual 1157/2016, que alterou os valores das custas judiciais que passaram a ser cobrados pelo Tribunal de Justiça, desde o dia 30 de março de 2017.
Segundo o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, a contestação quanto à aprovação e vigência da lei em Roraima foi apresentada ao Conselho Federal com a proposta de se ingressar com ADI. “Nós apresentamos as razões pelas quais era necessária uma Ação de Inconstitucionalidade, o Conselho acatou e hoje [ontem] já foi protocolada a ADI no STF”, informou.
De acordo com a OAB, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2016, estabeleceu taxas consideradas abusivas, o que vai consequentemente impedir que “a ampla maioria da população tenha condições de socorrer-se ao Poder Judiciário para cobrar seus direitos”. O pedido de medida cautelar feito pela Ordem requer a suspensão imediata da aplicabilidade da lei, visando evitar “danos irreparáveis que já estão sofrendo os jurisdicionados com a vigência da norma manifestadamente inconstitucional”.
A ADI contesta a lei 1157/2016, alegando que as novas cobranças violam garantias constitucionais como o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e à ampla defesa. De acordo com a OAB, a nova lei prevê a cobrança de custas judiciais equivalentes a um total de mais de 6% do valor da causa distribuída em três fases do processo, sendo na fase inicial, no cumprimento da sentença e quando houver interposição de recurso.
“É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Além dos elevados percentuais de incidência das custas sobre o valor da causa, há ainda a previsão de cobrança de inúmeros atos processuais, que variam de R$ 7,00 a R$ 120,00, por cada providência adotada, o que, efetivamente, traz a consequência prática de inviabilizar o acesso à Justiça a boa parte dos jurisdicionados no Estado de Roraima”, destaca a ADI.
“Onerar ainda mais o contribuinte/cidadão com aumento de tributos no momento em que muitos sofrem com os reflexos de uma má atividade econômica, de forma a dificultar o acesso ao Judiciário na busca que o cidadão tem de satisfazer o que lhe é de direito, caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina”, afirma a OAB.
Além disso, a OAB aponta vício formal de inconstitucionalidade na norma, uma vez que a Assembleia Legislativa de Roraima não possui competência para legislar quanto às custas sobre Recursos Especial, Ordinário e Extraordinário.
Conforme a OAB, a competência para julgar esses recursos é do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, somente a União pode instituir taxa judiciária sobre eles. “Em outras palavras, a Lei Estadual nº 1157/2016 exige do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo STF e STJ, órgãos vinculados à pessoa jurídica de direito público diversa [União]”, reforça a ADI.