O Governo do Estado deverá sancionar em breve o Projeto de Lei 166/16, que prevê a redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de querosene para aeronaves no Estado. A medida foi aprovada na última quinta-feira, 6, pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Conforme explicou o Secretário-adjunto da Casa Civil, Shiská Pereira, na manhã de ontem, 9, durante o programa Agenda da Semana, da Rádio Folha AM 1020, a medida foi tomada após as empresas do setor anunciarem redução no número de voos comerciais para a região Norte, incluindo o fim de algumas rotas, o que poderia prejudicar os consumidores do Estado.
“Logo que a governadora [Suely Campos] tomou conhecimento dessa situação, ela pediu para que a Sefaz [Secretaria estadual da Fazenda] pudesse dialogar com as empresas e ver no que poderíamos apoiar para que eles desistissem dessa medida. Juntamente com o Governo do Amazonas, nós fomos a várias reuniões com os representantes dessas empresas em São Paulo e Brasília, para conhecer a realidade delas e saber o porquê que eles estavam desistindo de algumas rotas”, contou.
Para justificar a decisão, as empresas alegaram aos governos do Amazonas e de Roraima que havia um conjunto de problemáticas que estava inviabilizando a receita delas, que foram agravadas pela a recessão econômica. “Quando foi em maio, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP) e outros parlamentares da região Norte criaram uma comissão externa para acompanhar e fiscalizar esses cancelamentos, já que várias cidades estavam sendo prejudicadas com isso, e dentro das reuniões dessa comissão, nós tivemos a oportunidade de expor algumas situações e de até que ponto o Estado poderia influenciar na tributária, que pudesse, talvez, prejudicar o custo dessas empresas”, frisou.
Nas discussões, segundo Pereira, o grupo acabou chegando à conclusão de que não havia cobrança de ICMS aos consumidores na aquisição de passagem aérea, devido a uma decisão de 2001 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cobrança indevida desse tipo de imposto. A única solução, principalmente para Roraima, foi trabalhar projeções de redução no ICMS em cima do querosene que abastece as aeronaves.
“Diante disso, a governadora determinou que fizéssemos um estudo tributário para ver se a gente conseguiria pelo menos minimizar um pouco essa situação. Foi aí que decidimos nos unir com o pessoal do Amazonas, isso ainda no primeiro trimestre de 2016, durante a reunião do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] naquele estado. O próprio governo de lá apresentou essa proposta, que acabou sendo rejeitada pelo Conselho, porque segundo eles, para ter autorização para a concessão de benefício, é preciso que todos os estados da região sejam a favor da implantação desse mecanismo”, lembrou.
“Somente quando a reunião do Confaz foi realizada em Roraima, no mês de setembro, foi que os secretários de Fazenda dos outros estados tiveram uma noção da nossa realidade, já que muitos verificaram que até mesmo adquirir uma passagem para Roraima, com a pouca oferta de voos, pode ser mais caro que para os Estados Unidos”, comentou o secretário.
Somente após a apresentação de uma nova proposta atualizada, com definição da concessão do benefício pelo período de até três anos, foi que a Confaz autorizou a redução.
Shiská Pereira destacou ainda que, além de atender aos requisitos básicos, como possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes; estar em dia com obrigações tributárias e atender algumas exigências preconizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa poderá ampliar a redução de alíquota se esta mantiver ou melhorar a oferta de voos no Estado.
“Vale destacar que atualmente a alíquota é de 12% e que a concessão de redução poderá chegar até 3%, desde que, na contramão, se mantenha a frequência de voo que já existe ou que se aumente o número de voos. Ou seja, quem oferecer mais voos vai ter direito a essa redução”, concluiu. (M.L)