Cotidiano

Número de solicitações de refúgio triplicou nos últimos anos, diz PF

Por conta das crises políticas e econômicas em países próximos ao Brasil, um número grande de estrangeiros tem pedido refúgio no País. De acordo com dados da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima, as solicitações triplicaram nos últimos três anos.

Conforme a PF, foram registrados apenas 268 pedidos de refúgio em 2014. Já em 2015, o número subiu para 1.073 solicitações. Em 2016, foram 3.155 e, somente no primeiro trimestre de 2017, já foram requeridas aproximadamente 1.300 solicitações de refúgio de estrangeiros, sendo a maioria de venezuelanos, em seguida por haitianos e cubanos.

Em 2014, nove venezuelanos pediram refúgio. No ano seguinte, o número subiu para 234 e chegou a 2.230 no ano passado. Até o mês passado, mais de mil pedidos de refúgio foram feitos. Quanto às deportações de venezuelanos, a PF afirmou que ocorreram 33 em 2014, 54 em 2015, 445 no ano passado. Neste ano, ainda não houve registro de deportação.

A Superintendência da Polícia Federal orientou que os pedidos de refúgios sejam feitos na sede, em Boa Vista. “Eles são orientados a descer [para Boa Vista] e fazer a solicitação aqui. Lá é feito o controle migratório, mas o atendimento de refúgio se concentrou aqui em Boa Vista, em razão da qualidade da internet, das quedas de energia que ocorrem muito no município. Aqui podemos oferecer um melhor atendimento, com mais condições. Daqui, nós recebemos essas solicitações e encaminhamos para Brasília”, informou a PF.

AGENDAMENTO – Diariamente, a equipe da Superintendência realiza, em média, cerca de 200 atendimentos, sendo a metade para solicitações de refúgio e a outra metade para agendamentos. Segundo a PF, a agenda está cheia até novembro.

Por conta da demanda, a Superintendência em Roraima recebeu um apoio de dez servidores da Polícia Federal de Brasília e remanejou mais dez servidores da própria instituição, contando agora com uma equipe de 20 funcionários que realiza os atendimentos aos estrangeiros. Por conta deste reforço, a PF está orientando a quem já realizou o atendimento, que compareça à sede da PF, pois os agendamentos vão ser antecipados.

RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA – Outra situação informada pela PF, é a alteração da resolução normativa nº 126 de março de 2017 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que determina a concessão de residência temporária, pelo prazo de até dois anos, ao estrangeiro que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados.

A solicitação de residência temporária deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, para registro, mediante a apresentação do requerimento preenchido; duas fotos 3×4; cédula de identidade ou passaporte válido; certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular; certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil; declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; e comprovante de pagamento de taxas.

A lei diz ainda que o estrangeiro que pretenda se beneficiar da resolução atual e tenha solicitado refúgio no Brasil deverá apresentar às unidades da Polícia Federal uma declaração de preferência de regularização de estadia. A declaração será encaminhada ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) para as providências administrativas.

Em razão dessa mudança, a PF prevê em torno de 8.500 novas solicitações de refúgio, na condição de residência temporária. A resolução ficará em vigor pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada. (P.C)