Criado com a finalidade de reduzir moratórias e juros relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados no período de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado (Refis Estadual) tem garantido ao empresário local a possibilidade de regularizar a situação de dívida junto a Secretaria Estadual de Fazendo (Sefaz).
Apesar de a adesão ter sido considerada satisfatória, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo de negociação para até o dia 31 de maio. A estimativa de arrecadação para esta segunda etapa é de R$ 20 milhões.
“A procura foi boa, tanto que no primeiro momento nós tivemos o Refis do ICMS até o dia 31 de dezembro. Durante esse período, estávamos realizando uma média de 10 a 15 atendimentos diários, que foram aumentando nos últimos dias da etapa. No entanto, a secretaria percebeu que a grande maioria das pessoas que nos procuram eram justamente donos de estabelecimentos pequenos, que tinha débitos de até R$ 6, enquanto a adesão dos grandes estabelecimentos ficaram bem baixas. Por esse motivo foi que decidimos prorrogar esse prazo”, explicou a diretora do Departamento da Fazenda Estadual, Adilma Rosa.
Segundo Adilma, para esta etapa, o Governo decidiu manter as mesmas facilidades da etapa anterior, sendo elas, o abatimento de 100% das multas moratórias para que optar pelo pagamento à vista; desconto de 90% das taxas para aqueles que optarem pela quitação de débito em seis parcelas; 80% de desconto para o contribuinte que optar pela quitação em 12 vezes; desconto de 50% para parcelamento em até 24 vezes e desconto de 40% para quem optar pela quitação em até 36 parcelas.
Podem participar do programa os contribuintes que se manifestarem formalmente da desistência em relação a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Esse requerimento para formalização está disponível na Sefaz e também na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Refis para o IPVA
Além do Refis do ICMS, a Secretaria Estadual da Fazenda também passará a contar com o Refis para o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). A implantação, segundo a diretora do Departamento da Fazenda Estadual, Adilma Rosa, deverá ocorrer ainda nos próximos dias.
“Cabe aqui ressaltar que quando houve a criação desse refis, ele foi concebido no ano 2016, e naquele momento , os débitos que tínhamos vencido de IPVA só era até o exercício de 2015. Nós estamos fazendo um estudo juntamente com PGE, no sentido de viabilizar para o futuro, a alteração dessa lei para contemplar o exercício de 2016, ele só não foi inserido porque na época da sua aprovação, ele nem vencido estava, e diferente do ICMS, que precisa de permissão do Confaz, a concessão de benefícios do IPVA se dá somente mediante apresentação de um estudo”, pontuou. (M.L)