Política

Vice-governador responderá ação penal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero. A denúncia se refere à questão da Raposa Serra do Sol, quando o atual vice-governador se recusou a sair de suas terras sem luta.

“Defender Roraima custa caro. Eu estive essa semana com o Ministro da Justiça denunciando o ativismo politico do Ministério Público Federal em relação aos índios e as ONG´s e agora estou sofrendo essa represália. Nossa Amazônia está dominada e temos apenas 20% de nosso território comandado por Brasileiros. O restante está nas mãos dos que tem interesse nas terras indígenas. Mas sou brasileiro e sempre vou defender meu país”, disse o vice-governador.

Segundo o MPF, cerca de nove anos atrás, em maio de 2008, durante o processo de demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, ele teria em um dos embates por conta da saída dos não índios da Raposa, usado armas de fogo nos protestos contra a demarcação, que abrangia as fazendas Depósito e Providência, de propriedade do vice-governador. A confusão teria ocorrido durante a desocupação das fazendas, quando um grupo de indígenas começou a construir uma comunidade, entre os igarapés Raposa e Tracajá, local que era parte da fazenda Depósito.

Os índios que ocupavam a área teriam sido atacados com tiros e bombas de fabricação caseira, o que ocasionou ferimentos em cerca de onze indígenas. Ele foi denunciado por suposto uso de armas de fogo, bombas caseiras e tentativa de homicídio.

Demarcação – A Reserva foi demarcada em 1998 pelo Ministério da Justiça. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a desocupação dos não índios, ou seja, fazendeiros produtores de arroz que ocuparam a terra nos anos de 1970 e 1990, que resistiram à desocupação. Após anos de debates judiciais, em março de 2009, o STF confirmou as decisões anteriores e determinou a desocupação dos não índios.
Quartiero resistiu à desocupação e apenas saiu das terras após a determinação do STF de 2009, retirando todas as benfeitorias existentes no local, e demolindo o que não pôde ser retirado, como as casas de alvenaria.

“Os denunciados prepararam-se para enfrentar qualquer pessoa que tentasse cumprir a determinação judicial para desocupar as terras, inclusive a Polícia Federal, o que evidencia o total desrespeito em relação aos poderes constituídos, notadamente ao Poder Judiciário”, explica na denúncia o então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel.

A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar o recebimento da denúncia e instaurar a ação penal contra o vice-governador.
Também foram denunciados Renato de Almeida Quartiero, Patrick Fernandes Novaes, Anderson Borges Magalhães e Elton Domingos da Silva.

Entenda o andamento do processo

À época, Quartiero ocupava o cargo de deputado federal. Ao renunciar do mandato em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declinou da competência e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, devido à perda do foro por prerrogativa de função. Com a eleição dele para vice-governador de Roraima, foi determinada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme prevê o art. 77, X, “a”, da Constituição do Estado de Roraima. A denúncia contra os demais envolvidos foi desmembrada do processo que envolve o vice-governador devido ao foro por prerrogativa de função.