Conforme a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), 71 presos, que cumprem pena nos regime semiaberto do sistema penitenciário de Roraima, ganharão o direito à saída temporária de Dia das Mães este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, que é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).
A relação já foi enviada à Justiça Estadual que, até o momento, autorizou essa quantidade, pormeio da Vara de Execuções Penais. Eles deixarão as unidades prisionais a partir deste sábado, 13, véspera de Dia das Mães, tendo sete dias para visitar a família durante o período comemorativo.
Todos os beneficiados são homens e cumprem pena na Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, no bairro São Vicente, na Casa do Albergado, no bairro Alvorada, e no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, em Boa Vista, e na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no sul do Estado.
O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação. Em 2016, pouco mais de 100 detentos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Deste total, três não retornaram aos lugares onde cumpriam pena.
O diretor do Departamento de Sistema Prisional (Desipe), Alain Delon explicou que o benefício é concedido apenas a presos de bom comportamento. “Esse tipo de benefício que a Lei concede é para que insira os apenados à sociedade para que quando forem libertados possam conviver de forma mais adaptada à sociedade. A população recrimina, mas só sai quem tem boa conduta”, frisou.
“Não é a Sejuc que concede o benefício, mas sim a Lei de Execução Penal por meio de um parecer do Ministério Público. O pedido tem que partir da Defensoria Pública ou de um advogado particular”, complementou.
CONDIÇÕES – Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). Poderá ainda sofrer a regressão do regime prisional.
Além do Dia das Mães, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia dos Pais, Dia de Finados e Natal, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos. (L.G.C)