Cotidiano

UERR: Eleição para reitoria será realizada em março

Apenas no final da tarde a juíza Elaine Cristina Bianchi deu decisão favorável a realização das eleições

A Comissão Eleitoral e as quatro chapas que concorrem às vagas de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Estadual de Roraima (UERR) decidiram, na manhã deste sábado(6), que as eleições irão ocorrer apenas em março do próximo ano. O objetivo é garantir a participação de alunos, já que a maioria entrou de férias esta semana.
Os candidatos e a Comissão entenderam que se a eleição ocorresse na próxima sexta-feira (12) o número de alunos, principalmente no interior, seria mínimo. A data da nova eleição será definida pelo Conselho Universitário (Conuni), segundo afirmou a presidente da comissão, a professora Nildete Silva de Melo.
A eleição, que deveria ter ocorrido na sexta-feira (5), foi suspensa devido uma liminar solicitada por uma chapa que havia sido desclassificada por não atender os requisitos exigidos pelo edital. Apenas no final da tarde a juíza Elaine Cristina Bianchi deu decisão favorável a realização das eleições.
Na madrugada do dia 5 o juiz César Henrique Alves sentenciou acatando a liminar impetrada pela chapa desclassificada, que solicitava a suspensão do pleito. Uma das alegações era de que comissionados não poderiam votar, mesmo tendo a comissão retirado estes servidores do rol dos votantes.
Após a Universidade ter recorrido, a juíza Bianchi entendeu que a decisão anterior poderia causar grave lesão a ordem pública, colocando em risco o primeiro processo eleitoral da UERR, além dos prejuízos financeiros decorrentes da logística preparada em 17 localidades do Estado, com mais de cinco mil eleitores aptos para votar.
Mesmo a Lei nº 581/07, em seu artigo 7º, que inclui os ocupantes de cargos comissionados no quadro geral da UERR, dando as garantias necessárias para que eles votassem, a comissão eleitoral resolveu retirá-los da relação dos votantes. Este ponto também foi decisivo para a juíza Elaine Bianchi dar sua sentença favorável à realização do pleito.
Fonte: Ascom-UERR