Política

Sancionada Lei de Áreas Metropolitanas

O objetivo é proporcionar aos moradores serviços comuns com os mesmos custos operacionais

O governador Chico Rodrigues sancionou na tarde desta terça-feira (9) a Lei Complementar 229, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Lei Complementar 130, de 21 de dezembro de 2007.
O instrumento legal normatiza as Regiões Metropolitanas do Estado, de acordo com os termos do parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal. 
A Região Metropolitana da capital fica constituída pelos municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí, Cantá e Bonfim.
A Região Metropolitana do Sul do Estado fica constituída pelos municípios de Caroebe, São João da Baliza, São Luiz do Anauá e Rorainópolis. Os municípios de Caracaraí e Iracema constituem a Região Metropolitana Central.
As Regiões Metropolitanas têm como objetivo proporcionar aos moradores serviços comuns com os mesmos custos operacionais; ofertar serviços em igualdade de condições; destinar locais comuns para oferta dos serviços equivalentes; e racionalizar investimentos comuns para oferta dos serviços sem duplicação de investimentos ou locais de oferta.
A Lei Complementar 130 prevê ainda que os investimentos necessários à prestação de serviços, como oferta de água, esgoto, segurança, aterro sanitário, serão realizados de forma a contemplar todas as localidades em um centro comum.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei decorrerão do orçamento do Estado e Municípios, bem como, dos convênios que sejam firmados com objetivos comuns aos envolvidos e interessados.
A Lei 229 entrará em vigor na data de sua publicação, prevista para ocorrer no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2014.
Fonte: Secom-RR