Um grupo de guardas civis municipais denunciou à Folha o descontentamento com a conduta que a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) vem dispensando aos servidores. Segundo eles, o município se recusa a cumprir a Lei 1.537, de autoria do próprio Executivo municipal, sancionada em 2013, que trata da evolução da carreira dos agentes.
A lei prevê a distribuição dos cargos de hierarquia da Guarda Civil Municipal, ou seja, a evolução da carreira do servidor. No entanto, desde 2016 os guardas municipais vêm tentando buscar o cumprimento da lei junto a Prefeitura, mas afirmam que não obtém êxito. “A última promoção ocorreu em 2014 e agora estamos estagnados na carreira”, disse um dos guardas.
Segundo a denúncia, a comissão que trata deste assunto é presidida pelo atual secretário de Segurança Urbana e Trânsito, Raimundo Barros. “Porém, ele não se reúne com os guardas municipais para resolver a questão”, afirmou o guarda.
A categoria cobra uma solução imediata para o cumprimento da lei e ameaça denunciar no Ministério Público de Roraima (MPRR), caso não seja atendida. “Queremos uma solução para essa questão. A Lei 1.537 foi uma forma de a prefeita honrar a categoria, mas agora se recusam a cumpri-la”, complementou.
PREFEITURA – Por meio de nota, a Prefeitura de Boa Vista explicou que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.012/2007 (alterada pela Lei 1.537) a promoção funcional ocorrerá atendendo ao seguinte critério: “Artigo 45. A promoção caracteriza-se pela passagem do guarda municipal a especialidade ou classe superior de um nível para outro imediatamente, dentro do mesmo cargo e carreira e será concedida pelo Prefeito Municipal de Boa Vista, duas vezes ao ano, nos dias oito de março e nove de julho”, informou.
Frisou que a concessão da promoção dependerá de vacância na classe imediatamente superior, resultante de exoneração, demissão, promoção funcional, aposentadoria ou falecimento. “Em todas as últimas reuniões da Comissão de Promoção, Progressão e Disciplina da Guarda Municipal, constatamos a inexistência de vacância na carreira para grande parte dos cargos, o que inviabiliza a promoção”, afirmou.
“É de se ressaltar que a Prefeitura tem observado estritamente o que determina a lei, concedendo a promoção exclusivamente quando ocorra vacância na classe imediatamente superior, que, como visto, depende de cinco situações expressamente previstas na lei”, prosseguiu.
Na regra atual, segundo o município, somente ocorreria promoção de inspetor de área para inspetor geral, se um dos atuais ocupantes da última classe fosse exonerado, demitido, se aposentasse ou falecesse. “A gestão da prefeita Teresa Surita buscou atender diversas demandas da Guarda Municipal, todas legítimas, melhorando as condições de trabalho e também a remuneração, mas mantendo o compromisso com a legalidade, não é possível autorizar promoções funcionais sem a autorização expressa da lei”, destacou. (L.G.C)