O presidente do Sindicato Estadual dos Guardas Municipais de Roraima (SEGMU-RR), Jullyerre Pablo Lima, procurou a Folha, na manhã de ontem, 15, para contestar as alegações feitas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) sobre a Lei 1.537/13, de autoria do próprio Executivo municipal, que prevê a promoção de servidores da categoria.
O embate começou após guardas municipais denunciarem que a Prefeitura se recusa a cumprir a Lei que trata da evolução da carreira dos agentes conforme distribuição dos cargos de hierarquia da Guarda Civil Municipal. Em resposta, o Município havia informado que a promoção depende de critérios e da vacância na classe imediatamente superior.
Conforme o presidente do Sindicato, o que foi exposto pela Prefeitura, no entanto, é uma desobediência expressa à legislação vigente. “Na Lei 1.537, há previsão de 1.500 cargos de Guarda Civil Municipal distribuídos da seguinte forma: 470 guardas 3º classe, 370 guardas de 2º classe, 300 guardas de 1º classe, 200 guardas subinspetor, 100 guardas inspetor, 40 guardas inspetor de área e 20 guardas inspetor geral, totalizando 1.500 cargos de Guarda Civil Municipal”, disse.
Segundo Lima, o artigo 46, inciso 6 da lei 1.012, diz que um dos requisitos para concorrer a promoção é a existência de vagas. “Em todos os cargos citados existem vagas em aberto. Atualmente na Guarda Civil Municipal há 368 guardas civis municipais na ativa, sendo dez guardas inspetor geral, 20 guardas inspetor de área, 45 guardas inspetor, 67 guardas subinspetor, 58 guardas de 1º classe, 41 guardas de 2º classe e 127 Guardas de 3º classe”, afirmou.
Para o presidente do sindicato, a Prefeitura se recusa a reconhecer a Lei 1.537 de autoria do próprio Executivo municipal. “Ou seja, existem vagas a serem preenchidas em todas as especialidades. Se não houver bom senso por parte do Executivo Municipal nessa questão, haverá um êxodo na Guarda Civil Municipal”, destacou. O presidente acrescentou ainda, que falta boa vontade para resolver a questão. “Quando eu falo em êxodo é porque ninguém permanece em uma instituição em que não evolui para lugar algum”, pontuou.
OUTRO LADO – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista afirmou que o representante do Sindicato dos Guardas Municipais se equivoca ao confundir requisito para concorrer à promoção com hipóteses que autorizam a abertura de processo de promoção. “O Art. 45, parágrafo 5, da Lei da Guarda Municipal define o que é promoção e quando ele ocorre. Assim, se o processo de promoção se iniciar (condicionado à existência de vacância que não se confunde com vaga), os candidatos ao novo cargo somente se habilitam a participar do processo de promoção se preencherem os requisitos definidos no Art. 46. Vaga é o que a lei define como o número de cargos previstos para cada classe, vacância é a existência de uma hipótese que autoriza o processo de promoção”, explicou.
Segundo o Município, a categoria é atualmente formada por um número de profissionais, ainda inferior ao previsto na lei, assim o número de vagas para cada classe dependeria do número efetivo de profissionais hoje a serviço do município. “A gestão da prefeita Teresa Surita está sempre atenta às demandas do funcionalismo em geral e reafirma seu compromisso com a legalidade”, frisou. (L.G.C)