Política

TCE revê decisão e determina retorno do secretário de Saúde de Boa Vista

Relator entendeu que irregularidades encontradas no Município não eram “tão graves” quanto às da Secretaria Estadual da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem, durante sessão ordinária, rever a decisão que afastou dos cargos o secretário municipal de Saúde de Boa Vista, Marcelo Lopes, e mais oito servidores municipais. O pedido de liminar de reconsideração foi endereçado ao relator do caso, conselheiro Joaquim Souto Maior Neto, que concedeu a decisão monocraticamente, mas levou ao pleno para que fosse referendada. Não houve divergências.
Marcelo Lopes e os servidores foram afastados dos cargos no dia 17 de novembro, depois que um relatório de auditoria no órgão detectou a ocorrência de sobrepreço e fortes indícios de superfaturamento. Eles também pediram que o bloqueio de bens, determinado à época, fosse adequado aos valores apontados como passíveis de reembolso no relatório de auditoria.
Conforme Joaquim Neto, ao reexaminar o referido relatório, constatou que não havia sido feito pedido de afastamento dos gestores, mas que decidiu pedir o afastamento porque o caso trata de dano ao erário já comprovado. Ele argumentou ter questionado dos auditores os motivos pelos quais no relatório relacionado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) havia sido feito o pedido de afastamento, e na pasta municipal não, uma vez que as situações eram semelhantes.
Conforme o conselheiro, os auditores afirmam que, na pasta estadual, a intensidade com que as irregularidades ocorreram foi destacadamente maior e em maior quantidade, e onde o alcance da auditoria sobre atos, processos e recursos analisados foi também significativamente maior.
O conselheiro ponderou ainda que já foram instauradas as comissões de sindicâncias determinadas e notificados órgãos de fiscalização e controle, a exemplo da Controladoria-Geral da União, Câmara Municipal de Boa Vista, Ministério Público Estadual, entre outros, o que o fez entender que não seria mais necessário o afastamento dos gestores. Também resolveu rever e adequar a decisão relacionada ao bloqueio de valores para que sejam consideradas as responsabilidades de cada empresa.
EMPRESA – Joaquim Neto também acatou recurso ajuizado pela empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., relacionada ao bloqueio de bens, tornando-os condizente com o suposto dano ao erário. Como a empresa ainda tem valores a receber da Prefeitura de Boa Vista, apenas o valor referente à garantia do ressarcimento do dano ao erário será retido.
O CASO – O TCE afastou servidores e determinou a abertura de sindicância depois de analisar o resultado de uma auditoria realizada entre os meses de julho e setembro deste ano, que examinou a regularidade das licitações e execução dos contratos de aquisições de medicamentos e insumos médico-hospitalares com recursos municipais entre os anos de 2013 e 2014.
Foram sete contratos selecionados, mas apenas três foram auditados por que os demais continham verbas federais. O dano ao erário comprovado nos contratos analisados é de R$715.347,01, mas pode chegar até R$1.347.390,95, já que foi identificado sobrepreço de R$632.043,94 em contratos que ainda estão vigorando.