Política

Alvará para transporte coletivo intermunicipal será bem de família

Deputados pegaram vários projetos sobre o mesmo tema e fizeram substitutivos, permitindo que taxistas sejam donos dos alvarás

Matéria aprovada na manhã de ontem pelos deputados estaduais transforma a autorização para explorar o serviço de transporte coletivo intermunicipal alternativo especial, o chamado alvará, em bem de família. Vários projetos tratavam do mesmo tema, de autoria de diferentes deputados, por isso foi formada uma comissão especial e feitos substitutivos aos textos, sob a relatoria do deputado Erci de Moraes (PPS). Não houve divergência do relatório e o projeto acabou sendo aprovado por unanimidade.
Centenas de trabalhadores da categoria vinham acompanhando a tramitação do projeto e cobrando a votação antes do recesso parlamentar. A partir da sanção da lei, essa autorização será válida por um ano, podendo ser renovada. Em caso de morte do cooperado, a exploração do serviço será transferida aos seus sucessores legítimos.
Os contratos para a prestação do serviço de transporte escolar, realizados após regular processo licitatório, terão duração de dois anos e meio, prorrogável por igual período, sujeitando seus executores à revisão semestral dos veículos.
O substitutivo altera e acresce dispositivos normativos à Lei Estadual nº 664, de 17 de abril de 2008 e suas alterações, que dispõe sobre o sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Roraima. A partir da publicação, o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros será executado através de ônibus e micro-ônibus e remunerado por meio de tarifa pública, a ser fixada em processo licitatório, cobrada do usuário pelo concessionário ou permissionário do serviço.
O serviço será prestado através de veículos com capacidade de sete lugares, mediante autorização do Conselho Rodoviário Estadual, que estabelecerá, por Resolução, o valor da tarifa pública a ser cobrada pelos permissionários, obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade.