Cotidiano

Programa para pagar dívidas começa na segunda

A Receita Federal ainda não tem um número de quantos contribuintes em Roraima devem aderir ao Refis

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira, 3, o prazo para que os contribuintes possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Com previsão de término para o dia 31 de agosto, o Governo Federal estima arrecadar aproximadamente R$ 8 milhões com a implantação da medida.

Criado no final de maio desse ano por meio de Medida Provisória (MP) 783/2017, o novo Refis permite que qualquer contribuinte liquide dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano.

Pelas contas da Coordenadoria Geral de Arrecadação e Cobranças da Receita, estima-se que pelo menos 200 mil contribuintes devam aderir ao programa. Em Roraima, ainda não há uma estimativa de quantos contribuintes possuem débitos com os dois órgãos, no entanto, a Delegacia da Receita Federal em Boa Vista orienta que os contribuintes já se preparem para negociar a situação.

Com o Pert, o contribuinte poderá parcelar dívidas em até 180 vezes, sendo que a parcela mínima será de R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica. No pagamento à vista, por exemplo, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios.

Contribuintes com dívidas tributárias do Simples, Simples Doméstico e débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada, entre outras condições que estão em desacordo com a regulamentação do novo Refis publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho, ficam impedidos de participar do programa.

Para aderir ao novo Refis, o interessado terá que formalizar o pedido por meio de um requerimento disponível na página da Receita Federal na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br). Após formalização do pedido, a Receita divulgará o prazo para que esse contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista. Será possível ainda usar créditos tributários para abater o débito. (M.L)