A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, negou ontem a cautelar com pedido de liminar, ajuizada pela defesa do deputado estadual, Chico Guerra (PROS), para que ele fosse diplomado na próxima terça-feira, dia 16, junto com os demais eleitos em outubro passado.
O conteúdo da liminar ainda não é conhecido nem pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), que não teve acesso à decisão. O indeferimento deve ser publicado pelo STF apenas na próxima semana. O advogado de Guerra, Vital Leal Leite, explicou que não será possível embargar ou manejar qualquer outro tipo de recurso porque não teve acesso ao conteúdo da decisão.
O registro de candidatura de Guerra foi indeferido por unanimidade pelo pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 1° de outubro, dias antes das eleições. Os ministros reformaram a decisão do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) que deferiu o registro do deputado anteriormente.
Depois disso, a defesa de Chico Guerra ajuizou embargos de declaração – um tipo de recurso que tem por objetivo analisar possíveis obscuridades, contradições ou omissões da decisão – que foi reconhecido, mas negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no TSE, que não modificou sua decisão anterior. Os advogados do deputado então entraram com um recurso extraordinário, que foi admitido pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. O aceite do ministro permite que o recurso siga tramitando junto ao STF.
Diante da admissão, explicou Vital, foi proposta a cautelar com pedido de liminar para que Guerra fosse diplomado, que foi negada pela ministra Carmen Lúcia. O recurso extraordinário aponta que a jurisprudência, ou seja, o entendimento da Corte Eleitoral utilizado para cassar o registro de candidatura do deputado foi editado este ano e não poderia, conforme prevê a legislação eleitoral, ser aplicado antes de um ano após a edição. Com esse argumento, os advogados esperam que Guerra consiga o registro e, caso isso se concretize, haveria uma retotalização de votos em Roraima.
O deputado informou, por meio da Assessoria de Comunicação, que vai aguardar o julgamento do mérito para se pronunciar sobre o assunto.
TSE – No julgamento no TSE, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o TRE-RR não atentou para fatos destacados no acórdão de uma condenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o deputado. Conforme o relator, “ficou claro a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e dano ao erário”.
Em Roraima, os juízes eleitorais haviam firmado entendimento de que a condenação não se enquadra no que é exigido pela Lei da Ficha Limpa, porque não teria havido lesão ao erário simultaneamente com enriquecimento ilícito. A combinação dos artigos não constaria no acórdão da condenação do parlamentar.
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Ministra do STF nega liminar para Chico Guerra ser diplomado
Recurso extraordinário ajuizado pelo deputado no STF continua tramitando