A Emenda Constitucional (EC) 66, aprovada para agilizar os processos de divórcio, completa sete anos nesta quinta-feira, 13. Implantada no ano de 2010, a medida trouxe mudanças significativas na sociedade, uma vez que acabou desburocratizando todos os trâmites de separação de casais em todo o território brasileiro.
De acordo com levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil de São Paulo (GNB/SP), desse período até junho deste ano o país já registrou 536.680 divórcios extraconjugais, sendo 430 pedidos deferidos pelos cartórios de notas de Roraima. O Estado fica à frente apenas do último colocado, o Amapá, que neste mesmo período contabilizou 307 pedidos de divórcio.
Conforme os dados, nos quatro primeiros anos após a implantação da medida, o número de divórcios apresentou crescimento expressivo no Estado. Em 2010, por exemplo, no número de registros em cartórios de notas foram 05 divórcios, caindo para 02 em 2011, saltando para 79 em 2012, 80 em 2013 e 88 em 2014.
Já em 2015, houve queda nos pedidos: 59 registros ao todo, número que subiu no ano seguinte, com 79 separações deferidas. Este ano, de janeiro até agora, foram registrados 38 divórcios extraconjugais, em que ambas as partes entram em acordo.
Boa Vista é o município do Estado com maior número de divórcios, segundo o levantamento. De 2004 até este ano, foram contabilizados 399 acordos, seguido de Caracaraí, com 13 pedidos confirmados. Rorainópolis registrou 12 pedidos, Mucajaí 04 pedidos e São Luiz do Anauá 02 divórcios confirmados.
“Até então, o casamento era algo para a vida toda. No entanto, a sociedade foi evoluindo e mudando a sua percepção de mundo. A legislação, percebendo essa demanda, instituiu inicialmente a sentença do desquite, criando em seguida a Lei 6.515/77, que foi de fato quem tratou da questão do divórcio no Brasil”, afirmou o tabelião e registrador do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Boa Vista, Joziel Loureiro.
Ele explicou, que os trâmites do divórcio, antes da aplicação da Emenda Constitucional 66, costumava a demorar anos para serem concluídos os processos, o que aumentava o desgaste das partes interessadas, já que eram obrigadas a participar de exaustivas audiências de conciliação, até que ambos os lados estivessem realmente cientes da decisão que tomariam.
“A Lei 6.515 foi a primeira a trazer essa possibilidade, só que o casal que requisitava o divórcio tinha que passar por todo um processo, como a realização de audiências conciliatórias, para tentar fazer com que o casal refletisse sobre essa decisão, até pelo fato de a sociedade ter, naquela época, incontido no seu inconsciente popular a questão do casamento para o resto da vida. Com o passar dos anos, viu-se a necessidade de alterar isso, de facilitar esse momento. O fato é que nós tínhamos vários casais que já estavam separados de fato, como se diz no Direito, mas que por uma questão de burocracia, de tempo ou de custo, acabavam não se divorciando. E a EC veio para facilitar esse procedimento. Agora, após mais de seis anos, esse procedimento é tão direto quanto o casamento”, destacou Loureiro.
Têm direito ao divórcio em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes, ou aqueles que possuem filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. No caso de mulheres grávidas, é necessária a autorização do Judiciário para fins de preservação aos direitos do nascituro.
Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, caso haja, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
“Antes dessa EC, o processo de divórcio costumava a ser demorado, durante até dois anos, e isso acaba desgastando ambas as partes. Com as mudanças, esse trâmite acaba ficando menos custoso, já que há uma diminuição no espaço de tempo para haver uma definição. A pessoas então, em comum acordo, vêm ao cartório e em questão de dias estão com suas vidas resolvidas. Se não tiverem bens, o divórcio ocorre de forma muito rápida”, explicou o tabelião. (M.L)