Preso há pouco mais de um mês por suspeita de fazer parte de uma quadrilha acusada de praticar roubo, tráfico e homicídios na Capital, o jovem H.M.F, conhecido como “Bob Marley”, de 20 anos, utilizou as redes sociais para comemorar a soltura após passar por audiência de custódia.
Segundo a políica civil, o suspeito teria confessado ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV) que atua dentro e fora dos presídios de Roraima. Ele foi solto no dia 14 de julho, sexta-feira, pelo juiz da 3ª Vara Criminal.
Após ser solto, “Bob Marley” postou em sua conta pessoal no Facebook uma publicação comemorando a liberdade: “Bandido bom é bandido solto. Vamo que vamo pras pistas” (sic). A postagem rendeu algumas curtidas e vários comentários de amigos do jovem.
PRISÃO- H.M.F foi preso em flagrante no dia 5 de junho juntamente com outros seis suspeitos de integrar uma quadrilha que, segundo a Polícia, se reunia diariamente para praticar crimes como tráfico, homicídios e roubos. Além do jovem, o juiz também soltou todos os outros acusados.
A quadrilha é acusada de ter, no dia 30 de maio, efetuado um roubo a uma residência localizada no Bairro Jóquei Clube, na zona Oeste. Além de subtrair objetos das vitimas com celulares, TVs, jóias e outros objetos, ainda foram bastante agressivos, conforme a Polícia. Uma das vitimas quase teve seu dedo decepado por um dos integrantes do bando, que utilizou um canivete para cortar o dedo de uma das vitimas.
TJRR- Em nota, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que não iria se manifestar sobre o assunto. Na decisão, o juiz alegou que o Ministério Público de Roraima (MPRR) não ofereceu denúncia contra H.M.F e outros acusados dentro do prazo legal e, portanto, a manutenção das prisões seria ilegal.
MPRR- A reportagem da FolhaWeb encaminhou demanda para o Ministério Público de Roraima (MPRR) para saber o motivo de o órgão não ter oferecido denúncia aos acusados. Em nota, o órgão informou que o pedido pelo relaxamento da prisão ocorreu em razão do Inquérito Policial em questão não oferecer elementos probatórios suficientes que comprovem a materialidade e a autoria dos crimes supostamente praticados pelos acusados, motivo pelo qual requisitou novas investigações à autoridade policial para melhor elucidação dos fatos.