Cotidiano

Fim de exigência para a VE faz cair emissão na Federal

Mesmo com a época de férias, o movimento em busca do documento é considerado normal na PF

A proximidade das férias não fez a procura por emissão de passaporte aumentar este ano na Delegacia de Migração do posto da PF (Polícia Federal) de Roraima. Segundo informações da PF, a procura permanece a mesma dos meses anteriores e a justificativa apresentada é pelo fato de não ser mais necessário o passaporte para cruzar a fronteira para a Venezuela. Em média são emitidos 450 passaportes por mês em Roraima.
A Delegacia de Migração orienta que para adquirir um passaporte é necessário o preenchimento do formulário de requisição de passaporte e o agendamento através do site www.dpf.gov.br. Depois a unidade da Polícia Federal verificará os documentos, coletará os dados eletrônicos e será impresso o protocolo, onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo seis dias úteis.
O interessado deve comparecer ao posto da PF portando os documentos originais de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está atualizado com as obrigações eleitorais ou justificativa eleitoral. O documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos, também é exigido.
ALTERAÇÃO – A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.
A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, em original.
Certificado de Naturalização, para os naturalizados; comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
MENORES – No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.
Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
Na ausência de ambos, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os pais a pessoa maior, lavrada em repartição notarial.
Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano. Os pais, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original. (R.R)
Aumenta procura por autorização para viagem de crianças e adolescentes
A proximidade da chegada de final de ano e as férias escolares fizeram aumentar a procura por autorização de viagens nacionais para crianças e adolescentes no Juizado da Infância de Roraima. Segundo o coordenador da Divisão de Proteção do Juizado da Infância e Juventude de Roraima, Jesus Nazareno, a média é de 150 autorizações até o momento e deve aumentar até o final de dezembro. “Infelizmente as pessoas deixam para ir ao Juizado na última hora e esse número deve aumentar bastante até o final do ano e começo de janeiro”, comentou.
Os pais que desejam autorizar os filhos menores de 12 anos para viagens nacionais, devem comparecer ao Juizado da Infância ou aos postos do Juizado instalados no Aeroporto Internacional de Boa Vista, das 9h30 às 16 horas e na Rodoviária Internacional de Boa Vista, no horário das 8h até às 18 horas, levando documentos pessoais deles e das crianças, tais como Identidade, CPF, Registro de Nascimento e preencher o formulário solicitando liberação de viagem. Não há pagamento de taxa pelo serviço.
Jesus Nazareno orienta que os pais devem procurar fazer o procedimento de liberação do Juizado o quanto antes da data prevista para a viagem, para evitar transtornos de falta de algum documento ou empecilho que não permita a viagem.
“Não trabalhamos em regime de plantão nos postos, por isso os pais devem se antecipar para ter a autorização e se antecipando dará tempo de resolver algum problema que venha a surgir”, frisou.
INTERNACIONAL – Para as viagens internacionais a orientação é de que os pais procurem o Tribunal de Justiça ou mesmo que acesse o site do Tribunal www.tjrr.jus.br para preencher o formulário.  Embora o Juizado também forneça o formulário.
“É fácil e prático pelo site do Tribunal e só preencher e imprimir o formulário padrão de viagens internacionais. Neste caso não precisa ir até o Juizado da Infância, mas se a criança for viajar com o pai, a mãe tem que autorizar, e se for com a mãe, o pai é que autoriza. Esse procedimento também pode ser feito no Juizado, pois também temos o formulário internacional”, explicou.
Para crianças que forem viajar desacompanhadas devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis. Ele reforça que, no caso em que a criança precise viajar e tanto pai ou a mãe esteja, em local incerto ou não sabido, o representante legal da criança poderá requerer o visto de um juiz e, excepcionalmente neste caso, a autorização só poderá ser feita na Divisão de Proteção do Juizado da Infância. (R.R)