O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de julho, uma instrução normativa para exportação por Roraima de frutas que eram consideradas hospedeiras da praga conhecida como “Mosca da Carambola”.
A instrução prevê que, dentro de 90 dias, a partir da data de publicação, o Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) cumpra com as exigências impostas pelo Ministério. Após esse prazo, o Estado poderá ficar livre para exportar frutas a outros Estados, como o Amazonas.
A recomendação do Mapa estabelece os procedimentos operacionais para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária. A instrução aplica-se a pomares comerciais, árvores de frutos em áreas urbanas, reservas ecológicas, zonas silvestres, inclusive ecossistemas florestais, bem como demais áreas de ocorrência de frutos hospedeiros da mosca da carambola.
Desde que foi constatado o primeiro foco da mosca da carambola em Roraima, em 2010, o Estado estava impedido de exportar frutas que poderiam ser hospedeiras da praga para outros Estados. São mais de 30 frutas que estavam proibidas e serão liberadas, dentre as quais o tomate, acerola, carambola, manga e caju.
PREJUÍZOS E FISCALIZAÇÃO- A proibição da comercialização das frutas para outros estados, por conta da praga, gerava, anualmente, prejuízo de mais de R$ 100 milhões ao Estado, segundo dados da Superintendência Federal de Agricultura em Roraima (SFA-RR).
Enquanto aguardava a liberação de nova instrução normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima já vinha reforçando a fiscalização nas áreas de focos da praga, com quatro postos nas regiões de Três Corações, em Amajari (Norte do Estado), em Bonfim, na fronteira com a Guiana (Leste), Passarão, zona rural de Boa Vista, e Jundiá, no município de Rorianópolis (Sul) para impedir a passagem de frutas hospedeiras.