O ex-policial militar Felipe Quadros, de 23 anos, será levado a júri popular no dia 19 de outubro deste ano. O julgamento do réu, que é acusado de triplo homicídio e uma tentativa de homicídio, foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e será realizado no auditório da 1ª Vara do Júri, no Fórum Criminal de Boa Vista, no bairro Caranã.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ainda em dezembro de 2015, pouco mais de um mês após ter cometido os crimes, que ocorreram no dia 9 de novembro daquele ano. No processo, consta que ele assassinou a tiros três pessoas, além de ter tentado matar uma quarta vítima.
Consta na denúncia, protocolada pela Promotoria de Justiça, com atuação junto ao Tribunal do Júri, que os crimes foram premeditados, mediante emboscada e por motivo fútil. Parte da ação do ex-policial foi gravada por câmeras de segurança da residência de dois dos mortos no triplo homicídio.
Em fevereiro deste ano, após ter sido flagrado tentando arquitetar uma fuga cinematográfica do quartel do Comando de Polícia da Capital (CPC), onde estava preso desde que cometeu os crimes, ele foi transferido a mando da Justiça para a Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente, onde ficará até ser julgado.
Dois meses depois, em abril, o pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) julgou como improcedente o pedido de desaforamento de julgamento do ex-policial. A Defensoria Pública do Estado (DPE) havia pedido a transferência do caso para outra comarca em razão de suposto pré-julgamento e posicionamento de autoridades locais condenando o ex-policial.
Conforme o relatório do processo 0001964-56.2016.8.23.0000, o pedido, que foi negado pela Justiça, ocorreu para que houvesse um deslocamento do julgamento da competência territorial da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Boa Vista para a Comarca do Município de Rorainópolis, na região sul do Estado, alegando que há indícios de parcialidade dos jurados, pela exposição pública do caso.
O CASO – No dia 9 de novembro de 2015, o então policial militar Felipe Quadros executou pai e filha, Eliézio Oliveira e Jannyele Filgueira, em frente à residência da família, no bairro Pricumã, zona oeste. Na ocasião, o policial usava pistola e colete à prova de balas pertencentes à corporação. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança da residência.
Após a execução das duas primeiras vítimas, o agora ex-policial militar foi até o bairro Caimbé, também na zona oeste, e assassinou o empresário Ernane Rodrigues, que morreu em frente à própria casa, na Rua Ruth Pinheiro. O então policial ainda disparou tiros contra o vizinho do empresário, que ficou ferido quando tentou intervir na execução da vítima.
Quadros não aceitava o fim do relacionamento com uma ex-namorada, que mantinha relação de amizade com as vítimas, com exceção de Ernane, com quem supostamente teria dúvidas relativas a aluguel de veículos. (L.G.C)
Julgamento será no dia do aniversário de professora que perdeu filha e marido
Quase dois anos após ter perdido a filha Jannyele Filgueira e o marido Eliézio Oliveira, a professora Nilra Jane, de 50 anos, ainda luta para superar a morte dos dois, de maneira trágica. Por coincidência do destino, o julgamento ocorrerá no dia em que ela completará 51 anos e a menos de 20 dias do crime completar dois anos. “Foi uma coincidência infeliz”, disse a professora.
Ela recebeu a reportagem da Folha em casa e afirmou não ter dúvidas de que Quadros será condenado. “De repente esse foi o tempo que a Justiça precisava para fazer tudo correto. Não tenho dúvidas da condenação dele e também acredito que ele irá pegar a pena máxima, porque eu confio na Justiça”, relatou.
A professora disse esperar que Quadros pague pelos crimes na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), sem privilégios por ter sido policial militar ou por conta da grande repercussão do caso. “Eu espero é que ele vá para a Penitenciária, onde ficam os bandidos e criminosos da índole dele”, frisou.
A possível condenação do ex-policial será apenas um alento para a mãe e esposa, que ainda está longe de conseguir superar as perdas. “Eu ainda tenho o mesmo sentimento, é uma angústia tão grande que me pego sem acreditar. Hora ou outra tenho choque de realidade e não acredito em nada do que ocorreu, não deu tempo ainda para superar essa perda”, contou. (L.G.C)
Entenda como será o julgamento de Felipe Quadros
Centenas de candidatos se inscreveram no alistamento de jurado e que passou por análise da Justiça para saber quem estava habilitado a participar como voluntário do Júri Popular durante o julgamento do ex-policial militar Felipe Quadros. O TJRR não informou quanto tempo a audiência deve durar.
No dia do julgamento, 50 jurados voluntários serão convocados e, após um sorteio, sete formam o Júri. Antes do julgamento ninguém sabe quem participará do Júri. A medida garante total isenção na hora da votação, seja pela condenação ou absolvição do réu.
Primeiro se ouvirá a vítima, depois as testemunhas do Ministério Público seguido das testemunhas de defesa e logo após, o interrogatório do réu. Após isso, iniciam os debates e, ao final, os jurados votam.
Quem condena ou absolve neste caso é o júri. A decisão dos jurados não pode ser modificada. A soberania de veredicto do júri é garantida pela Constituição. Cabe ao juiz acatar a decisão do júri e estipular o tempo da pena de todos os crimes em que o réu foi condenado. A sentença será lida pelo juiz em público. (L.G.C)
Se condenado, pena de Felipe Quadros pode passar de 100 anos
Conforme a denúncia do Ministério Público de Roraima, Felipe Gabriel Martins Quadros responderá por homicídio qualificado previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV e ainda, por tentativa de homicídio.
Diante das acusações de três homicídios consumados com três qualificadoras e um tentado, a pena prevista do réu pode ultrapassar os 110 anos de prisão, na teoria. Na prática, o MP prevê que, pela forma que ocorreu e pela personalidade de Quadros, a pena chegue perto de 100 anos.
No caso do ex-policial, as qualificadoras são o motivo torpe, pelo crime ter sido motivado por vingança, e pela utilização de um recurso que não permitiu que as vítimas se defendessem. Além disso, há a qualificadora do meio cruel, pelo fato de não só querer matar, mas matar de forma que causa sofrimento desnecessário às vítimas. (L.G.C)