Cotidiano

MP dá seis meses para que prefeituras de três municípios realizem concurso

Municípios de São Luiz, Caroebe e Baliza descumpriram acordo firmado com o Ministério Público e deixaram de realizar concursos públicos

O Ministério Público de Roraima (MPRR) deu o prazo máximo de seis meses para que as prefeituras dos municípios de São Luiz do Anauá e São João da Baliza, localizados na região sul do Estado, e Caroebe, a sudeste, publiquem o edital para a realização de concurso público para contratação de servidores efetivos com atuação na administração pública.

A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de São Luiz, foi motivada após os três municípios descumprirem as cobranças judiciais e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público e deixaram de realizar os certames.

Ainda em fevereiro deste ano, o MP havia informado que os prefeitos dos três municípios haviam assinado o documento e se comprometido, perante o promotor de justiça, a cumprirem determinadas condicionantes, com o objetivo de solucionar os problemas, como a falta de concursos públicos, para que houvesse resolução de forma rápida e eficaz.

A intervenção do MP resultou na realização de concurso público apenas para as câmaras municipais das três localidades, após decisão judicial que tomou como base ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Luiz. Os certames para as prefeituras, no entanto, não têm data para serem realizados.

Conforme a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça, o edital deve levar em consideração a quantidade de cargos até então ocupados por funcionários temporários para desempenho de atribuições de caráter permanente, inclusive os que são ocupados pelos servidores comissionados, exceto em casos excepcionais.

Segundo o promotor de justiça de São Luiz, Antonio Scheffer, apesar da necessidade de realização de concurso público, os três municípios têm adotado a prática costumeira de realizar processos seletivos, em clara afronta aos princípios constitucionais.

“Não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública. A inércia das gestões anteriores em realizar concurso público, não exclui a improbidade do administrador municipal”, destacou.

LEI – A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A recomendação também pede para que seja garantido o que preconiza a legislação quanto à cota racial em concurso público. O MP alertou que o descumprimento à notificação poderá ensejar providências judiciais e extrajudiciais a fim de garantir a realização dos certames.

SEM CONTATO – A Folha tentou entrar em contato, por telefone, com os prefeitos dos municípios de São Luiz do Anauá, James Batista, São João da Baliza, Marcelo Jorge, e Caroebe, Argilson Martins, mas, até o fechamento desta matéria, às 18h de ontem, nenhum atendeu às nossas ligações. (L.G.C)