Política

Juízes se reúnem com vereadores para buscar aprovação de Projeto de Lei

Conforme o Judiciário, existem mais de 2 mil ações que cobram pagamento de valores ínfimos (Foto: Tribunal de Justiça)

A presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, e os juízes da Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior e Aluizio Vieira, se reuniram na manhã de ontem, 23, com o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Mauricélio Fernandes, e o vice-presidente da Casa, vereador Júlio César Medeiros, para tratar sobre o Projeto de Lei nº 023/2017, que dispõe sobre o teto para ingresso de ações de Execuções Fiscais, procedimento de cobrança judicial para recuperar valores devidos pelo cidadão ao Estado, como dívidas dos tributos e multas.

O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal deverá diminuir a quantidade de ações de execuções fiscais no Judiciário e foi encaminhado à Câmara no dia 15 de agosto. O presidente da Casa Legislativa afirmou que o projeto será colocado para discussão e votação na próxima quarta-feira, 30.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Luiz Alberto de Morais Júnior já havia feito reuniões com a Prefeitura de Boa Vista, tendo em vista que não havia um piso para ajuizamento de ações de execuções fiscais. Conforme o magistrado, ações que cobram dívidas cujo valor é de R$ 20 estão em tramitação. “Foram identificadas 2.209 ações de execução fiscal abaixo de R$ 3 mil. Então nós apresentamos uma proposta para o município, que apoiou nossa ideia e encaminhou o projeto para a Câmara com pedido de urgência”, afirmou o juiz.

ECONOMIA – O projeto tem por objetivo garantir a aplicação do princípio da economicidade dos atos da administração pública no que diz respeito às ações de recursos de natureza fiscal. Conforme o texto, ações com valores ínfimos trariam mais gastos com custas processuais do que lucro para a administração, sendo necessário autorizar que a administração possa desistir de ações ou execuções fiscais nas quais o valor seja igual ou menor que R$ 3 mil.

Os procedimentos administrativos de valores inferiores a R$ 3 mil não seriam afetados com a lei, podendo ser realizados todos os atos cabíveis na esfera administrativa e extrajudicial. “O não ajuizamento ou desistência da execução fiscal não configura extinção do débito, podendo o mesmo ser cobrado administrativamente, além da inclusão do nome do devedor ou qualquer cadastro informativo e inadimplência, público ou privado, de proteção ao crédito”, diz trecho do Projeto de Lei.