O Procon Boa Vista relacionou dicas e normas que tratam das relações de consumo nesta época, como troca de presentes e compras pela internet. É importante que o consumidor faça uma lista do que pretende comprar, traçando um perfil da pessoa que será presenteada. A pesquisa de preços é fundamental e a dica do Procon é que seja feita em pelo menos três estabelecimentos, optando pela qualidade e melhor preço.
Para evitar situações constrangedoras e confusões em lojas, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos, é o que ressalta a coordenadora executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot. “ É preciso que o consumidor esteja atento, porque as lojas não são obrigadas por lei a realizarem trocas em caso de produtos sem defeitos. Então, orientamos os consumidores que, na hora da compra, se informarem sobre o sistema de trocas de produtos no estabelecimento comercial”, afirma. Se a loja informar que realiza trocas, o contrato verbal foi firmado entre as partes e o consumidor terá direito a trocar o produto adquirido.
Normalmente, apesar de não serem obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos, as lojas costumam realizar as trocas para fidelizar o cliente. “Alguns estabelecimentos colocam um carimbo ou avisam que o consumidor não pode retirar a etiqueta do produto ou, ainda, fornecem um “ticket” de troca, já que os presentes não são dados com a nota fiscal”, completou a Coordenadora.
Entretanto, a Coordenadora alerta que os produtos que apresentarem defeitos têm que ser reparados ou trocados pela loja em até 30 dias, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. “Existe um prazo legal para que o consumidor solicite a troca e outro para efetuar o procedimento. Outra coisa errada que as lojas fazem é dizer que não trocam peças que se encontravam em promoção, mas se o produto tiver defeito tem que ser trocado, independentemente de ter sido comprado com desconto”, afirma. Compras pela internet- No caso de compras realizadas pela internet, o consumidor terá o direito de arrependimento, nos termos do art. 49 do Código. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio”.
Recomenda-se, entretanto, que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Cotidiano
Procon orienta consumidor sobre compras no final do ano
Para evitar situações constrangedoras e confusões em lojas, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos