Cotidiano

Justiça manda pagar Duodécimo do Judiciário, MPRR e Defensoria

O mandado de segurança foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual e a decisão saiu no plantão do TJ

O desembargador Almiro Padilha concedeu liminar no início da noite desta sexta-feira, dia 26, em um mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) contra o ato do governador Chico Rodrigues (PSB), que repassou o duodécimo fracionado aos demais Poderes.
O pedido trata especificamente do cumprimento do pagamento ao próprio MPRR, ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública de Roraima, e menciona que em alguns casos os Poderes constituídos receberam menos da metade do que teriam direito a receber no dia 20 passado.
A decisão dá prazo até a próxima segunda-feira, dia 29, para que Chico Rodrigues determine o pagamento do restante dos duodécimos, sob pena de bloqueio das verbas.
Na decisão, o desembargador aponta que o repasse do duodécimo pelo governador é “obrigatório e, não sendo ele o gestor dos recursos orçamentários destinados aos demais Poderes, não pode retê-los ou repassá-los da forma que bem queira, sob pena de invadir e ferir a garantia constitucional de independência administrativa e financeira de cada um deles”.
Ele também menciona ser de conhecimento de todos os atrasos e repasses fracionados do duodécimo ao Poder Judiciário estadual no decorrer deste ano, “sempre causando prejuízo, embora tacitamente aceito”. E salienta que a referida situação seria considerada mais grave no mês de dezembro, por se tratar de final de exercício financeiro: “Entretanto, a situação no último mês do ano revela-se bem mais gravosa, pois a complementação posterior dos valores ainda não repassados se torna mais difícil em razão do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz ao frisar que “toda inscrição em restos a pagar deve ter saldo financeiro de igual valor disponível e as despesas dos dois últimos quadrimestres deverão ser liquidadas dentro do próprio exercício”.
Trocando em miúdos, diz a liminar, “para que uma despesa contraída com o orçamento de 2014 seja paga no ano de 2015, esta deve estar disponível na conta do Tribunal e demais órgãos com orçamento de 2014, razão pela qual o restante do duodécimo ainda não repassado pelo governador deve ser efetivado antes do dia 31 de dezembro”.
O ato de Chico Rodrigues em não repassar o montante integral aos Poderes, é classificado na decisão como “unilateral e ilegal”, e a concessão da liminar, segundo o desembargador, tem por objetivo “assegurar a independência administrativa e financeira do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria” para que não sofram mais prejuízos além dos já causados”.
Na semana passada, a Folha lembrou que, apesar de ter anunciado o pagamento do duodécimo integral este mês, Chico Rodrigues não cumpriu a promessa, e enviou média de 50% aos poderes.
OUTRO LADO – Procurado pela Folha, o governador Chico Rodrigues informou por meio da Secretaria Estadual de Comunicação, ainda não ter sido notificado, e adiantou que, assim que isso ocorrer, vai tomar as providências necessárias para o cumprimento da decisão.